Hérnia de disco dá direito a auxílio-doença ou aposentadoria?

A maior causa de afastamento do trabalho se dá por motivos relacionados às doenças da coluna
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A hérnia de disco é uma doença degenerativa que atinge milhões de brasileiros, impossibilitando que boa parte deles consiga ter uma vida plena, inclusive profissional. 

Em casos mais graves impedem a pessoa de trabalhar, as dores e até mesmo paralisias de membros dificultam as atividades habituais de qualquer trabalhador. 

Todavia, será que nessas horas, quem trabalha de carteira assinada ou é contribuinte individual pode recorrer a algum benefício do INSS? Inclusive, algumas profissões favorecem para que a doença evolua e nestes casos se afastar do trabalho pode ser uma solução. 

O segurado pode pedir o auxílio-doença e, dependendo dos casos, pode se aposentar por invalidez.

Acompanhe a leitura a seguir. 

O que é a hérnia de disco?

A hérnia de disco acontece quando há um desgaste dos discos intervertebrais de fibrocartilagem e elásticos que atuam como amortecedores de impactos impedindo o contato de uma vértebra com outra. Com esse desgaste, os discos saem do eixo e se deslocam para o canal vertebral comprimindo os nervos da região causando muitas dores. 

As principais causas da hérnia de disco são acidentes e traumas; carregamento de peso excessivo; má postura no dia a dia; e desgaste pelo tempo e genética. A doença pode afetar a lombar, cervical e torácica.

Entre os sintomas estão fraquezas nas pernas, formigamento nas pernas e braços e dores na nuca e no pescoço.

Quais os benefícios que podem ser concedidos?

A hérnia de disco e outros problemas de coluna podem gerar o afastamento, seja temporário ou definitivo. O que vai definir a necessidade do afastamento, portanto, é o grau de incapacidade do trabalhador.

Nestes casos, através da perícia médica do INSS, será concedido o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez. O diagnóstico da doença e o laudo do especialista médico são fundamentais nessa hora, pois através dele você poderá comprovar sua situação de saúde e o médico definirá se é necessário seu afastamento das atividades laborais. 

O que nos leva ao próximo tópico.

Como comprovar a incapacidade?

Se as doenças na coluna são crônicas, incapacitam  a vida diária do segurado, a chance de êxito de uma aposentadoria por invalidez é alta. 

Dessa forma, é preciso comprovar a incapacidade para o trabalho e para a vida independente.  Há quatro requisitos para a concessão da aposentadoria:

  • Qualidade de segurado do requerente;
  • Cumprimento da carência de 12 contribuições mensais;
  • Superveniência de moléstia incapacitante para o desenvolvimento de qualquer atividade que garanta a subsistência; 
  • Caráter definitivo da incapacidade.

A incapacidade terá análise por meio de perícia médica que é de responsabilidade do INSS. Passam por investigação todos os fatores socioambientais de interação entre a doença, o segurado e seu meio de trabalho. Isso irá resultar na avaliação sobre incapacidade.

Nas perícias são avaliados os fatores de presença de sintomas ou a intermitência deles, afastamento por auxílio-doença – por mais de 15 dias –, tipo de função desempenhada, qualidade do ambiente do trabalho, circunstâncias efetivas do tratamento, acessibilidade, entre outros elementos.

A pessoa que se aposentar por incapacidade terá que realizar nova perícias, inclusive se for necessário averiguar a necessidade de assistência permanente de terceiros para o adicional de 25% sobre a aposentadoria.

Adicional de 25% na aposentadoria por invalidez

Diante da situação dos casos mais graves de hérnia de disco, dependendo da extensão da paralisia e do grau de intensidade que vai incapacitar o segurado, é possível um adicional. 

Isso porque a enfermidade pode impedir o paciente de ter uma vida plena e necessitado do auxílio de terceiros para coisas básicas do dia a dia, como se alimentar, barbear e outros.

Assim, se for esse o caso, o segurado pode solicitar um adicional de 25% no valor da aposentadoria por incapacidade permanente, para auxiliar no custeio da assistência de terceiros.

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