Idade mínima na aposentadoria especial poderá mudar
STF está julgando uma Ação Direta que poderá mudar os rumos desta modalidadeA aposentadoria especial do INSS pode sofrer alterações em suas regras devido ao julgamento do STF. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria defende que o trabalhador exposto a agentes nocivos e atividades consideradas perigosas
deve se aposentar sem idade mínima.
Antes da Reforma da Previdência, aprovada em 2019, o empregado em situação de perigosidade laboral apenas cumpria o período de 15, 20 ou 25 anos, a depender do trabalho exercido, para obter o benefício de seguridade social.
Logo depois da alteração previdenciária, os segurados com direito à aposentadoria especial além de exercer a atividade pelo período proposto, devem ter uma idade mínima para solicitar o benefício.
Lembrando que a regra só vale para quem entrou no mercado de trabalho após 13 de novembro de 2019, quando entrou em vigor a reforma. Antes desta data, vale a regra de transição.
É necessário somar o tempo de contribuição com a idade do pagador de impostos, número que passa a ser classificado em uma tabela de pontos. Essa regra está sendo analisada pelos ministros do Supremo.
A ação foi apresentada ao STF pela CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria) em fevereiro de 2020 contra o estabelecimento de idade mínima na aposentadoria especial, a pontuação proposta para a transição e o fim da conversão de tempo especial em tempo comum estabelecido pela reforma.
Tempo para aposentadoria especial depois da Reforma
Após a reforma, além do tempo de atividade especial exige-se a idade mínima:
- 55 anos + 15 anos de atividade especial de alto risco;
- 58 anos + 20 anos de atividade especial de médio risco;
- 60 anos + 25 anos de atividade especial de baixo risco.
Para quem não cumpriu os requisitos para o benefício até a vigência da Reforma, você entrará na Regra de Transição:
- 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para trabalhos de menor risco;
- 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para trabalhos de médio risco;
- 66 pontos + 15 anos de atividade especial, para trabalhos de alto risco.