Idade mínima na aposentadoria especial poderá mudar

STF está julgando uma Ação Direta que poderá mudar os rumos desta modalidade
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A aposentadoria especial do INSS pode sofrer alterações em suas regras devido ao julgamento do STF. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria defende que o trabalhador exposto a agentes nocivos e atividades consideradas perigosas 

deve se aposentar sem idade mínima.

Antes da Reforma da Previdência, aprovada em 2019, o empregado em situação de perigosidade laboral apenas cumpria o período de 15, 20 ou 25 anos, a depender do trabalho exercido, para obter o benefício de seguridade social. 

Logo depois da alteração previdenciária, os segurados com direito à aposentadoria especial além de exercer a atividade pelo período proposto, devem ter uma idade mínima para solicitar o benefício.

Lembrando que a regra só vale para quem entrou no mercado de trabalho após 13 de novembro de 2019, quando entrou em vigor a reforma. Antes desta data, vale a regra de transição.

É necessário somar o tempo de contribuição com a idade do pagador de impostos, número que passa a ser classificado em uma tabela de pontos. Essa regra está sendo analisada pelos ministros do Supremo.

A ação foi apresentada ao STF pela CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria) em fevereiro de 2020 contra o estabelecimento de idade mínima na aposentadoria especial, a pontuação proposta para a transição e o fim da conversão de tempo especial em tempo comum estabelecido pela reforma.

Tempo para aposentadoria especial depois da Reforma

Após a reforma, além do tempo de atividade especial exige-se a idade mínima:

  • 55 anos + 15 anos de atividade especial de alto risco;
  • 58 anos + 20 anos de atividade especial de médio risco;
  • 60 anos + 25 anos de atividade especial de baixo risco.

Para quem não cumpriu os requisitos para o benefício até a vigência da Reforma, você entrará na Regra de Transição: 

  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para trabalhos de menor risco;
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para trabalhos de médio risco;
  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial, para trabalhos de alto risco.
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