A aposentadoria especial do INSS pode sofrer alterações em suas regras devido ao julgamento do STF. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria defende que o trabalhador exposto a agentes nocivos e atividades consideradas perigosas
deve se aposentar sem idade mínima.
Antes da Reforma da Previdência, aprovada em 2019, o empregado em situação de perigosidade laboral apenas cumpria o período de 15, 20 ou 25 anos, a depender do trabalho exercido, para obter o benefício de seguridade social.
Logo depois da alteração previdenciária, os segurados com direito à aposentadoria especial além de exercer a atividade pelo período proposto, devem ter uma idade mínima para solicitar o benefício.
Lembrando que a regra só vale para quem entrou no mercado de trabalho após 13 de novembro de 2019, quando entrou em vigor a reforma. Antes desta data, vale a regra de transição.
É necessário somar o tempo de contribuição com a idade do pagador de impostos, número que passa a ser classificado em uma tabela de pontos. Essa regra está sendo analisada pelos ministros do Supremo.
A ação foi apresentada ao STF pela CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria) em fevereiro de 2020 contra o estabelecimento de idade mínima na aposentadoria especial, a pontuação proposta para a transição e o fim da conversão de tempo especial em tempo comum estabelecido pela reforma.
Tempo para aposentadoria especial depois da Reforma
Após a reforma, além do tempo de atividade especial exige-se a idade mínima:
- 55 anos + 15 anos de atividade especial de alto risco;
- 58 anos + 20 anos de atividade especial de médio risco;
- 60 anos + 25 anos de atividade especial de baixo risco.
Para quem não cumpriu os requisitos para o benefício até a vigência da Reforma, você entrará na Regra de Transição:
- 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para trabalhos de menor risco;
- 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para trabalhos de médio risco;
- 66 pontos + 15 anos de atividade especial, para trabalhos de alto risco.