Idosos com mais de 65 anos têm direito ao vale-sacolão

Valor pode chegar aos R$250,00 e é uma grande ajuda aos idosos
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Você já ouviu falar do val-sacolão? Determinados brasileiros têm o direito de recebê-lo e nem sabe disso.

O projeto do vale-sacolão, com o valor de R$250, atende especialmente idosos com 65 anos ou mais, frequentemente confrontados com dificuldades para garantir uma alimentação adequada.

Este programa tem como objetivo beneficiar famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, que estão cadastradas no Cadastro Único para programas sociais do governo.

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Ele oferece um subsídio mensal destinado à aquisição de itens essenciais da cesta básica, proporcionando um suporte significativo para essas famílias.

O que é o Vale-Sacolão

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O vale-sacolão tem como principal objetivo garantir que as famílias brasileiras, especialmente aquelas com idosos e pessoas com incapacidade permanente, tenham acesso a uma alimentação de qualidade.

Este benefício visa cobrir a compra de alimentos básicos, incluindo frutas e legumes, fundamentais para uma dieta equilibrada, mas frequentemente negligenciados devido a restrições financeiras.

Cadastro Único

O Cadastro Único (CadÚnico) dos programas sociais do governo desempenha um papel crucial neste projeto.

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Através dele, o governo identifica as famílias que são elegíveis para receber o vale-sacolão, assegurando que o benefício seja direcionado às pessoas que realmente necessitam.

Portanto, o CadÚnico não apenas facilita a implementação do vale-sacolão, mas também garante uma distribuição justa e eficiente dos recursos disponíveis.

Implementação e Desafios do Vale-Sacolão

A implementação do vale-sacolão enfrenta desafios, especialmente relacionados à sua tramitação no Congresso.

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Desde sua proposta em 2022, o projeto não avançou significativamente, deixando muitos idosos e famílias em situação de incerteza, aguardando pela confirmação e início dos pagamentos.

O Cadastro Único emerge novamente como uma ferramenta crucial neste processo, fornecendo a base de dados necessária para agilizar a implementação do projeto assim que aprovado.

O que é o BPC? Como receber?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial previsto na Constituição Federal do Brasil, garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

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Ele é destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade, que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência nem de tê-la provida por sua família.

Requisitos para Receber o BPC:

  1. Idade ou Deficiência: O beneficiário deve ter 65 anos ou mais, no caso de idosos, ou apresentar deficiência física, mental, intelectual ou sensorial que o impeça de participar plenamente na sociedade, com renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
  2. Renda Familiar: A renda per capita da família (soma dos rendimentos de todos os membros) não pode ultrapassar 1/4 do salário mínimo vigente. Atualmente, o salário mínimo é definido pelo governo federal e pode variar anualmente.
  3. Cadastro no Cadastro Único (CadÚnico): É obrigatória a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, que é uma ferramenta de identificação e caracterização socioeconômica das famílias brasileiras em situação de vulnerabilidade.

Como Receber o BPC

  1. Solicitação: A solicitação do BPC deve ser feita no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que é responsável pelo processo de concessão do benefício. O requerente ou seu representante legal deve agendar atendimento pelo telefone 135 ou através do site do INSS.
  2. Documentação: Para requerer o benefício, é necessário apresentar documentos pessoais (como RG e CPF) do beneficiário e do responsável, se houver, além de comprovantes de renda familiar e laudos médicos que atestem a deficiência, se for o caso.
  3. Avaliação: Após a solicitação, o INSS realizará uma avaliação socioeconômica e médica para verificar se o requerente atende aos critérios estabelecidos.
  4. Pagamento: Caso o benefício seja concedido, o pagamento será realizado mensalmente pelo INSS. O valor corresponde a um salário mínimo vigente e não gera direito a décimo terceiro salário nem a pensão por morte.
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