INSS: 4 direitos que todo portador de Síndrome de Down tem direito
Entenda os direitos e veja se encaixa nas regras a fim de reivindicá-losSíndrome de Down é uma alteração genética causada por uma divisão celular atípica. As pessoas apresentam características como olhos oblíquos, rosto arredondado, mãos menores e comprometimento intelectual.
Assim, os benefícios do INSS para pessoas com Síndrome de Down são essenciais, visto que as pessoas com a síndrome têm algumas limitações no cotidiano.
A alteração genética observada na Síndrome de Down resulta em alterações físicas e cognitivas. Logo, afetam o desenvolvimento das habilidades motoras e do intelectual do seu portador.
Por vezes, gera atraso na comunicação, na habilidade psicomotora, social e até gera problemas de saúde, como malformações cardíacas e do trato gastrointestinal.
Portanto, entenda no decorrer deste artigo o que a legislação previdenciária brasileira prevê sobre os direitos das pessoas com síndrome de Down para auxiliar em sua inclusão.
4 benefícios do INSS que a pessoa com Síndrome de Down tem direito
A legislação não considera que toda deficiência grave, inclusive a Síndrome de Down, seja sinônimo de invalidez. Por isso, há uma Lei Complementar de 2013 que regulamenta a aposentadoria especial para essas pessoas.
Veja a seguir quais são os 4 benefícios do INSS que a pessoa com Síndrome de Down tem direito.
1. Benefício de Prestação Continuada (BPC)
A pessoa com Síndrome de Down possui deficiência intelectual e sensorial. Desse modo, em acordo com as previsões da lei, quem tem a síndrome pode ter direito ao BPC.
O BPC/LOAS é um benefício assistencial disponibilizado à pessoa com deficiência que não possuem condições de garantir o próprio sustento.
A renda mensal per capita da família do beneficiário deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
O valor do benefício é de um salário mínimo mensal, e é direito assegurado a todas as pessoas com deficiência física, intelectual ou sensorial de baixa renda.
A comprovação da deficiência e da baixa renda mensal familiar ocorre ao próprio INSS através de solicitação do benefício e agendamento da perícia pelo telefone, internet ou aplicativo.
2. Auxílio-doença
O auxílio-doença serve aos segurados do INSS por motivo de doença ou acidente. O solicitante precisa estar incapacitado de modo temporário de suas atividades laborais por período superior a 15 dias.
É um dos benefícios concedido pelo INSS à pessoa com Síndrome de Down segurada pelo INSS, que esteja incapaz de realizar seu trabalho.
Portanto, para ter direito ao auxílio-doença, a pessoa com síndrome de Down precisa ser trabalhador com registro em carteira.
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Aposentadoria
A aposentadoria com condições especiais é um dos benefícios do INSS para pessoas com síndrome de Down que exercem atividade laboral.
Há a aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição, ambas em condições mais benéficas para esse tipo de segurado. Sempre se submetendo a perícia médica do INSS
A reforma da previdência não alterou as regras da aposentadoria para pessoas com síndrome de Down. A regulamentação vigente é a mesma:
Aposentadoria por idade: exige-se no mínimo 60 anos de idade aos homens e 15 anos de contribuição previdenciária. As mulheres devem ter 55 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição previdenciária.
Além disso, é necessário que ambos os sexos comprovem em perícia a deficiência alegada na requisição do benefício.
Aposentadoria por tempo de contribuição: leva em consideração o grau da deficiência do segurado, como grave, moderada ou leve.
4. Auxílio-inclusão
O auxílio-inclusão é um benefício do INSS direcionado às pessoas com deficiência, inclusive para pessoas com Síndrome de Down.
Assim, para ter direito ao benefício, a pessoa deve ter limitações para desempenhar funções laborais, possuir renda inferior a dois salários mínimos e ter carteira assinada.
Desse modo, o segurado deficiente deve comprovar sua deficiência através de laudo médico e deve estar inserido no mercado de trabalho ou atuar formalmente por conta própria.
Em caso de indeferimento do pedido, procure um advogado especialista.