A aposentadoria antecipada, um desejo de muitos trabalhadores brasileiros, ganha destaque para categorias específicas.
Apesar das regras gerais da Reforma da Previdência de 2019 terem tornado o acesso mais restrito, a aposentadoria especial ainda oferece a possibilidade de saída mais cedo para profissionais expostos a condições de trabalho insalubres ou perigosas.
Cinco tipos de ocupações se destacam nesse cenário, beneficiando-se de requisitos diferenciados de tempo de contribuição, que podem ser de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de risco.
É importante ressaltar que, desde a Reforma da Previdência, a mera denominação da profissão não é mais suficiente para garantir o benefício. O que vale é a comprovação efetiva e contínua da exposição a agentes nocivos (físicos, químicos ou biológicos) ou a atividades perigosas.
5 grupos de profissionais que podem solicitar aposentadoria antecipada
1 – Profissionais da Saúde
Médicos, enfermeiros, dentistas, auxiliares e técnicos de enfermagem que comprovam exposição a agentes biológicos (vírus, bactérias, fungos) no ambiente de trabalho podem se aposentar com 25 anos de atividade especial.
2 – Trabalhadores da Construção Civil em Ambientes de Risco
Britadores, perfuradores de rochas em cavernas, e mineiros (em subsolo ou de superfície) estão entre os que se enquadram em diferentes níveis de risco.
Atividades de alto risco podem permitir a aposentadoria com apenas 15 anos de contribuição especial. Já trabalhadores da construção civil em grandes obras, com exposição a agentes nocivos, podem se enquadrar nos 25 anos.
3 – Metalúrgicos e Profissionais da Indústria Química
Soldadores, fundidores, laminadores de chumbo, extratores de fósforo branco e mercúrio, e trabalhadores em contato com substâncias tóxicas, como fabricantes de tintas, frequentemente se enquadram na aposentadoria especial devido à exposição a agentes químicos e físicos.
O tempo de contribuição varia de 20 a 25 anos, dependendo da especificidade da atividade.
4 – Eletricistas e Operadores de Raios-X
Profissionais que trabalham com exposição constante a alta voltagem elétrica (acima de 250 volts) ou radiação ionizante (operadores de raios-X em hospitais e clínicas) são contemplados pela aposentadoria especial.
O tempo de contribuição necessário para esses casos geralmente é de 25 anos.
5 – Vigilantes Armados e Outros Profissionais da Segurança
A categoria de vigilantes armados, que exercem atividade de risco à integridade física, tem o direito à aposentadoria especial reconhecido. Embora haja discussões judiciais sobre a necessidade de porte de arma, a jurisprudência tem sido favorável a esses trabalhadores.
O tempo de contribuição para esses profissionais é de 25 anos.
O que é preciso para solicitar a aposentadoria especial?
Para solicitar a aposentadoria especial, além do tempo mínimo de contribuição em atividade especial, o trabalhador precisa atender à idade mínima que varia conforme o grau de risco da profissão:
- 55 anos para atividades de alto risco (15 anos de contribuição),
 - 58 anos para médio risco (20 anos de contribuição)
 - 60 anos para baixo risco (25 anos de contribuição)
 
A comprovação da exposição aos agentes nocivos é crucial e deve ser feita, preferencialmente, por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento emitido pela empresa, que detalha as condições de trabalho e a exposição a fatores de risco.
Em caso de dúvidas, buscar orientação de um advogado especializado em direito previdenciário é fundamental para garantir o acesso ao benefício.