quinta-feira,
8 de janeiro de 2026

INSS: 7 casos que permitem aumento de 25% na aposentadoria

Valor pode, por lei, ultrapassar o teto previdenciário vigente.

O início de 2026 reforça a importância do planejamento e do conhecimento dos direitos previdenciários para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Entre os mecanismos de proteção social mais relevantes está o adicional de 25%, destinado a aposentados por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) que necessitam de assistência contínua de terceiros para realizar atividades básicas da vida cotidiana.

Diferente de outros reajustes, este acréscimo possui uma característica jurídica singular: é a única modalidade que permite ao benefício ultrapassar o teto do INSS — atualmente fixado como o valor máximo pago pela autarquia. 

O direito está previsto no Artigo 45 da Lei 8.213/91 e permanece como uma salvaguarda crucial para famílias que enfrentam custos elevados com cuidadores ou assistência médica domiciliar.

Critérios de Elegibilidade e Condições Médicas

A concessão não é automática e exige a comprovação de dependência permanente. Embora a perícia médica avalie cada caso individualmente, o Anexo I do Decreto 3.048/99 elenca situações que presumem o direito ao adicional:

  1. Cegueira total;
  2. Perda de nove ou mais dedos das mãos;
  3. Paralisia de ambos os braços ou pernas;
  4. Perda dos membros inferiores, quando a prótese for inviável;
  5. Perda de uma das mãos e de ambos os pés, ainda que a prótese seja possível;
  6. Perda de um braço e uma perna, sem possibilidade de prótese;
  7. Alteração grave das faculdades mentais ou doenças que resultem em paciente acamado.

Regras para Concessão

O benefício é restrito aos aposentados por incapacidade permanente. Para ingressar nesta modalidade, o trabalhador deve cumprir a carência mínima de 12 meses de contribuição.

Exceto em casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças graves especificadas em lei (como Neoplasia Maligna, Parkinson e Esclerose Múltipla), que isentam o segurado desse prazo.

Atualmente, o cálculo da aposentadoria por incapacidade corresponde a 91% da média salarial do contribuinte. O acréscimo de 25% é calculado sobre o valor que o segurado já recebe mensalmente.

Vale notar que, em caso de falecimento do aposentado, o adicional não é incorporado ao valor da pensão por morte deixada aos dependentes.

Como fazer a solicitação

O segurado — ou seu representante legal — pode iniciar o processo de forma digital, visando maior celeridade:

  • Canais Digitais: Através do portal ou aplicativo Meu INSS, selecionando a opção “Solicitar Adicional de 25%”.
  • Documentação: É indispensável anexar laudos médicos atualizados, exames de imagem e relatórios que descrevam detalhadamente a limitação física ou mental.
  • Perícia: Após o requerimento, o INSS agendará uma perícia médica para constatar a necessidade de auxílio permanente. Caso o segurado não possa se locomover, é possível solicitar a realização da perícia hospitalar ou domiciliar.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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