INSS alerta os trabalhadores sobre contribuições concomitantes
No entanto, sua contribuição será limitada a R$ 908,86, o limite máximo, se ele receber mais do que o teto em um emprego e ainda tiver outroO Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alerta os trabalhadores que têm mais de um emprego e fazem contribuições previdenciárias em cada um desses empregos, conhecidas como contribuições concomitantes.
Eles devem ficar atentos aos valores descontados. Isso se deve ao fato de que a soma das contribuições mensais ao INSS não pode exceder o teto previdenciário de R$ 7.786,02. No cálculo de aposentadoria ou benefícios por incapacidade, nenhum valor excessivo será considerado.
Aqueles que trabalham com carteira assinada em dois ou mais lugares ou contribuem como contribuinte individual e recebem menos do que o teto serão considerados para o cálculo dos benefícios.
No entanto, sua contribuição será limitada a R$ 908,86, o limite máximo, se ele receber mais do que o teto em um emprego e ainda tiver outro.
Na verdade, se um segurado ganha R$ 4 mil em um trabalho e R$ 2 mil em outro, ele deve contribuir com um total de R$ 6 mil, que é a soma das remunerações. Para benefícios e aposentadoria, esses valores serão levados em consideração.
Se uma pessoa recebe R$ 7.786,02 em um emprego e R$ 3 mil em outro, ela precisa contribuir com R$ 908,86 no primeiro e com R$ 258,82 no segundo. No entanto, se o trabalhador informar ao empregador que atingiu o teto, ele não terá desconto adicional. Esse valor extra não será contado no cálculo para benefícios futuros.
Empregadores precisam ter a informação
O Coordenador de Gestão de Benefícios do INSS no Rio de Janeiro, Flávio Souza, aconselha que os funcionários informem seus empregadores sobre suas contribuições concomitantes para evitar descontos desnecessários.
“Isso (informar ao empregador) vale para qualquer tipo de vínculo, seja contribuinte individual ou com carteira assinada”, afirmou.’
Devolução de valores
O coordenador da Coben afirma que a contribuição concomitante ocorre não apenas quando alguém trabalha em dois empregos, mas também quando trabalha como autônomo ou empresário.
Se um trabalhador fez contribuições concomitantes que superaram o teto previdenciário, Souza diz que ele pode pedir que os valores descontados a mais sejam devolvidos nos últimos cinco anos.
Para isso, o trabalhador deve acessar o site da Receita Federal para fazer um Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).