INSS altera regras da aposentadoria, salário-maternidade e outros. Confira!
Atualizações visam desburocratizar e tornar o acesso aos benefícios previdenciários mais justoO INSS anunciou novas regras que mudam a forma de acesso a aposentadorias e outros benefícios. Entre as principais alterações, está a possibilidade de considerar o tempo de trabalho na infância, mesmo em períodos em que era proibido por lei.
Essas mudanças, que fazem parte da instrução normativa 188, também acabam com a carência (o número mínimo de contribuições) para que autônomas tenham direito ao salário-maternidade. Além disso, o tempo de serviço militar obrigatório agora conta para o cálculo do tempo mínimo de aposentadoria.
1 – Trabalho na Infância
O INSS passa a considerar o trabalho na infância para a contagem do tempo de contribuição dos segurados independentemente da época em que a atividade era realizada.
Pela lei, o instituto reconhecia, até 2019, o trabalho exercido na infância apenas para trabalhos exercidos a partir dos 16 anos ou dos 14 anos, caso se tratasse de atividade como menor aprendiz.
Por exemplo, se uma criança trabalhou com nove anos de idade e conseguir comprovar esse tempo, vai ser contado como tempo de contribuição.
2 – Aposentadoria Rural
A instrução normativa amplia o rol de contribuintes que podem ser enquadrados como segurado especial e ter direito à aposentadoria rural por exercer atividade rural.
Neste caso, conseguem se aposentar com idade menor do que a dos demais trabalhadores – 60 anos para os homens e 55 para as mulheres – desde que comprovem 15 anos de trabalho. Não é preciso ter contribuições efetivas.
Passam a ser enquadrados como segurados especiais produtores rurais donos de terra ou que tenham usufruto, posseiros, assentados, parceiros, meeiros, arrendatários, quilombolas, seringueiros, extrativistas vegetal e segurado que reside em imóvel rural ou aglomerado urbano.
3 – Aposentadoria Híbrida
A nova instrução normativa facilita o pedido da aposentadoria híbrida. Segurados terão direito de se aposentar por idade, mas a idade mínima é maior do que quando a aposentadoria é só rural. São necessários 65 anos de idade para homens e 62 anos para as mulheres, além do pagamento de ao menos 180 contribuições ao INSS.
É preciso, ainda ter qualidade de segurado, que é quando o cidadão tem direito a benefícios previdenciários por estar pagando contribuições ao INSS.
4 – Salário-Maternidade
As trabalhadoras autônomas passam a ter direito ao salário-maternidade do INSS com o pagamento de apenas uma contribuição à Previdência Social, conforme ocorre para as trabalhadoras que têm contrato pela CLT .
A mudança foi imposta em março de 2024, que considerou inconstitucional haver regras diferentes para autônomas e celetistas.
Segundo a nova regra, a partir de 5 de abril de 2024, mulheres que pedem a licença-maternidade à Previdência Social estão isentas de carência. Antes, a carência variava entre cinco e dez contribuições, conforme a data do pedido.
5 – Carência para quem cumpriu serviço militar
O tempo de serviço militar obrigatório exercido após a reforma da Previdência de 2019, ou seja, a partir de 13 de novembro daquele ano, quando a emenda constitucional 103 passou a valer, será contabilizado como carência, ou seja, período mínimo de pagamentos para ter um benefício.
Para isso, é preciso ser certificado pelo respectivo ente federativo, por meio da CTSM (Certidão de Tempo de Serviço Militar), que deverá ser apresentada pelo segurado ao pedir o benefício previdenciário.
6 – Complementação do Salário Mínimo
Os segurados que têm contribuições pagas em valores menores do que o salário mínimo poderão complementá-las para se aposentar. Essa complementação poderá ocorrer no ato da aposentadoria, e não anteriormente, mês a mês, como previa instrução normativa anterior, de março de 2022.
7 – Facilidade de liberação do PPP
Trabalhadores ligados a cooperativas poderão ter o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que garante o tempo especial para ter benefício do INSS, liberados pela cooperativa de trabalho.
O documento deve ser emitido com base nos laudos técnicos de condições ambientais do trabalho, contendo assinatura dos responsáveis.