INSS amplia lista de doenças que pagam auxílio sem carência
A mudança entrou em vigor desde o dia 3 de outubroDesde o dia 03 de outubro, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) incluiu mais duas enfermidades no rol de doenças que dão direito ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez sem a necessidade de carência mínima de 12 meses de contribuições.
As duas doenças agregadas à lista são acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico. Elas estão em portaria conjunta dos ministérios do Trabalho e Previdência e da Saúde, publicada no Diário Oficial da União em 1º de setembro e se somam a 15 outras já existentes em lei (lista completa abaixo).
Atestado com CID
Com a inclusão, o trabalhador que for acometido por qualquer uma delas pode ter o benefício por incapacidade a qualquer momento. Neste caso, no entanto, precisará ter laudo médico que comprove a doença, assim como atestado de afastamento e receituário.
O atestado deve conter a CID (Classificação Internacional de Doenças), além de assinatura e carimbo médico, com registro no CRM (Conselho Regional de Medicina). Também é necessário que esteja legível, sem rasuras.
Situações que isentam de carência do INSS
De acordo com a lei, o profissional que fica incapacitado para o trabalho, seja autônomo ou com carteira assinada, só conquista o direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez depois de fazer 12 pagamentos ao INSS após sua filiação.
Todavia, há três situações que permitem conseguir o benefício sem a carência mínima: quando sofre um acidente de qualquer natureza ou causa, quando é vítima de uma doença ocupacional, ou seja, ligada ao trabalho, ou quando é acometido por uma das enfermidades da lista.
Nesse contexto, a lista de doenças foi atualizada para, segundo técnicos do INSS, suprir uma lacuna na legislação. Por regra, a cada três anos, o artigo 151 da lei 8.213/91, que traz a lista de doenças, pode ser revisto para a inclusão de enfermidades, caso seja necessário. Porém, isso só ocorre após estudos.
Dessa forma, a regra só vale para quem passa a ter a doença após se filiar ao INSS. Se ela era preexistente, não há direito ao benefício sem carência. Nestes casos, além de cumprir o período mínimo de 12 meses, o segurado terá de provar que houve evolução do quadro preexistente para poder ter o benefício.
Como pedir auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez?
O segurado que está doente deve agendar uma perícia médica e o perito é quem vai decidir se ele tem direito e se receberá o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez.
Atualmente, o INSS libera o auxílio-doença sem a necessidade de perícia presencial, com análise do atestado médico e outros exames. O pedido só pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS. Neste caso, o segurado deve enviar toda a documentação para que a perícia avalie se deve ou não liberar o benefício.
No entanto, a perícia à distância ocorre, em geral, nos locais onde a agenda de exames está muito lotada. O auxílio só é liberado para casos em que o afastamento é de até 90 dias.
De acordo com o INSS, o segurado acessa o site, fazer o pedido e, se for o caso, recebe o aviso que é necessário marcar um exame médico presencial. As regras que limitam esse tipo de atendimento teve definição com o objetivo de evitar fraudes.
Lista completa de doenças que dão direito ao auxílio sem carência
Portanto, com a adição destas duas novas enfermidades, a lista do INSS que isentam de carência são as seguintes:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Transtorno mental grave
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondilite anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
- Contaminação por radiação;
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
- Acidente vascular encefálico (agudo)
- Abdome agudo cirúrgico