domingo,
19 de outubro de 2025

INSS anuncia acréscimo na aposentadoria por invalidez. Confira!!

Trata-se de uma possibilidade para quem se aposenta por invalidez. Veja as regras e aprenda a fazer o pedido.

- Anúncio -

A aposentadoria por invalidez, chamada de benefício de incapacidade permanente depois da Reforma da Previdência, é um benefício concedido a quem, independentemente de receber ou não auxílio-doença, tornar-se incapaz de retornar à sua rotina de trabalho.

Isto é, quando não há a possibilidade de reabilitação por complicações físicas ou mentais.

Aqueles segurados que se aposentaram por invalidez e atendem a alguns requisitos podem obter um aumento de 25%. Por isso, conhecer os detalhes sobre as condições para solicitar o acréscimo e de que forma fazê-lo é fundamental para usufruir desse direito.

O adicional de 25% no benefício da Aposentadoria por Invalidez é um benefício concedido aos segurados que necessitam da assistência permanente de terceiros.

Embora a Lei estabeleça que o adicional de 25% no benefício é vinculado exclusivamente à aposentadoria por invalidez, o Judiciário já determinou, em diversos casos, a extensão pode ir para outros benefícios: aposentadorias por tempo de contribuição, idade e especial.

Quais doenças dão direito ao adicional de 25%?

  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
  • Cegueira total;
  • Doença que deixe a pessoa acamada;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
  • Perda de nove ou mais dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois braços ou pernas;
  • Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível.

Apesar de ser um direito incontestável, o processo de requerimento desse benefício não costuma ser simples e a complexidade documental e burocrática acaba, por vezes, conduzindo a pedidos indevidamente negados pelos órgãos previdenciários.

Como pedir o acréscimo na aposentadoria? 

Para fazer o pedido do acréscimo na aposentadoria de 25%, o beneficiário deve agendar uma perícia médica no Meu INSS ou pelo telefone 135.

Isso porque o adicional só pode ser concedido após a avaliação do perito médico, depois da concessão do benefício ou durante a avaliação do pedido de aposentadoria por invalidez.

Confira as instruções para solicitar no Meu INSS:

  1. Acesse o site ou app Meu INSS. Escolha a opção “Agendar Perícia” na área de “Serviços sem Senha”.
  2. Preencha com os dados como nome, data de nascimento e CPF. Depois, clique em “Não sou um robô” e, em seguida, selecione a opção “Continuar”.
  3. Clique na opção “Perícia Inicial”.
  1. Depois, clique em “Selecionar”.
  2. Responder a pergunta “Você possui documentos médicos?” e clicar em “Continuar”.
  3. Escolher “Avançar” novamente, na próxima tela aberta com informações detalhadas.
  1. Preencher as informações solicitadas e se tiver preenchido “Sim” à pergunta sobre os documentos médicos, fazer o anexo deles no final da página. Feito isso, clicar em “Avançar”.
  2. Siga as próximas orientações da tela para concluir o agendamento.

Para acompanhar o andamento da solicitação, basta acessar a opção “Agendamentos/Solicitações” depois que o pedido estiver finalizado, localizar o processo e clicar no ícone da lupa para ver detalhes.

Quais documentos devem ser levados no dia da perícia médica?

No dia da perícia é necessário levar documentos pessoais que comprovem a identidade do segurado (carteira de identidade, carteira de trabalho e carteira de habilitação); laudos médicos, receitas e exames detalhados que indiquem a necessidade de dependência de terceiros.

Se quem comparecer à perícia for o procurador, além dos documentos acima, é necessário apresentar a procuração, documento de identificação com foto do procurador e CPF.

Com os documentos em mãos, o segurado, seu procurador ou representante deverão comparecer à unidade do INSS para passar pela perícia médica na data e hora marcadas. 

Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

Notícias relacionadas

Mais lidas da semana

Qual sua situação atual?

Trabalhando
Desempregado
Aposentado
Outro

Qual seu principal objetivo?

Aposentadoria
Auxílio
Outro

Qual sua faixa de idade?

Jovem
Adulto
Idoso

Você já contribuiu para o INSS?

Sim
Não
Pouco

Qual seu principal interesse?

Planejamento
Benefícios
Notícias