O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou que, a partir de 1º de janeiro de 2028, a Carteira de Identidade Nacional (CIN) se tornará o único documento com biometria aceito para solicitação ou manutenção de benefícios previdenciários e assistenciais.
Essa decisão faz parte de um plano nacional voltado à padronização de dados e à intensificação do combate a fraudes.
Apesar dessa mudança, o INSS esclarece que não haverá bloqueio imediato dos benefícios e que a transição ocorrerá de maneira gradual, com informações prévias aos segurados que necessitem atualizar suas informações.
Conforme o INSS, a obrigatoriedade da CIN é ligada à sua integração com registros em bases de dados federais, o que possibilita uma identificação única para cada cidadão.
O intuito é minimizar inconsistências em cadastros, prevenir pagamentos indevidos e aumentar a segurança do sistema previdenciário.
A nova identidade substitui o antigo documento de identidade (RG) e utiliza o CPF como número único, além de incorporar recursos biométricos que facilitam a confirmação da identidade dos segurados em serviços públicos.
Mudanças para novos pedidos
Desde 21 de novembro de 2025, todos os novos pedidos realizados junto ao INSS necessitam de biometria válida. Durante esse período de transição, três documentos ainda são aceitos:
- Carteira de Identidade Nacional (CIN);
Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
Título de Eleitor.
Contudo, a partir de 2028, apenas a CIN será válida como documento biométrico para o recebimento e manutenção de benefícios.
Quem já recebe benefícios deve se preocupar?
Segundo o INSS, aposentados, pensionistas e aqueles que já estão recebendo pagamentos não precisam tomar nenhuma ação imediata. A atualização biométrica será solicitada apenas se for necessário, e os cidadãos serão informados antecipadamente.
O órgão destaca que não haverá interrupção nos pagamentos sem aviso prévio, assegurando tempo adequado para que os segurados obtenham o novo documento.
Grupos isentos da exigência
A regulamentação estabelece uma isenção temporária da obrigatoriedade da biometria enquanto o governo não disponibilizar alternativas apropriadas para as seguintes categorias:
- Pessoas com mais de 80 anos;
- Indivíduos com dificuldades de locomoção por problemas de saúde, mediante comprovação;
- Residentes em áreas de difícil acesso, como comunidades ribeirinhas atendidas pelo PREVBarco;
- Migrantes, refugiados e apátridas;
- Brasileiros vivendo no exterior.
Ademais, até 30 de abril de 2026, a exigência também será flexibilizada para quem solicitar:
- Salário-maternidade;
- Benefício por incapacidade temporária;
- Pensão por morte.
Tratamento diferenciado para municípios isolados
O INSS também informou que pessoas que residem em municípios classificados como remotos ou muito remotos, segundo o Índice de Acessibilidade de 2018 do IBGE, e atendidos por unidades fluviais do PREVBarco, contarão com regras específicas, a fim de evitar a exclusão social.
Uma lista completa dessas localidades servirá como referência para aplicar as dispensas previstas nas regulamentações.