INSS: aprovada a Revisão da Vida Toda pelo STF. Quais as mudanças?

Placar final foi 6 X 5 a favor da revisão. Questão se arrastava há 2 anos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (1º) pela aprovação da revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por 6 votos a 5.

A questão havia sido interrompida ontem (quarta-feira) e teve continuidade na tarde de hoje. A decisão da ação, que vinha sendo julgada há dois anos, pode fazer com que o valor pago a alguns aposentados aumente.

Isso porque a revisão da vida toda garante a correção de aposentadorias considerando todas as contribuições previdenciárias feitas ao INSS no período anterior a julho de 1994.

A revisão da vida toda se trata de uma ação judicial ao qual milhares de aposentados do INSS pedem que todas as suas contribuições realizadas ao longo de todo período laboral sejam incluídos na base de cálculo para aumentar o valor do benefício.

Todavia, o tema estava parado desde o mês de março e, após inúmeros adiamentos, voltou a julgamento ontem, dia 30, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 

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O que é a revisão da vida toda

Vamos entender o que está em jogo. Até vigência da Lei 9.876 de 1999, o que vigorava era a redação originária do artigo 29 da Lei 8.213 de 1991, que previa que o salário de benefício consistia em uma média aritmética simples dos últimos 36 salários de contribuição, apurados em período não superior a 48 meses.

Todavia, com a vigência da Lei 9.876 de 1999 o artigo 29 da Lei 8.213 passou por uma nova redação, que previa que o salário de benefício consistia na média aritmética simples das 80% maiores contribuições do segurado.

Contudo, a mesma lei previu no seu artigo 3º uma regra de transição, ao qual os filiados até a entrada da vigência da Lei em 28 de novembro de 1999 teriam suas médias dos 80% maiores salários de contribuição calculados apenas com salários após julho de 1994.

O grande problema, é que em inúmeros casos, o segurado havia realizado maiores contribuições antes de julho de 19994, contribuições estas que não entraram no cálculo e reduziram drasticamente o valor do benefício previdenciário.

Devido à inviabilidade dos segurados poderem utilizar as maiores contribuições antes de julho de 1994, o que trouxe um enorme impacto para milhões de pessoas, o tratamento desvantajoso acabou ocasionando na revisão da vida toda.

E agora?

Com a aprovação, para que a revisão passe a valer, o beneficiário precisa ter a aposentadoria baseada nas regras da lei 9.876, de 1999. Na época, a legislação mudou as regras previdenciárias e estabeleceu o recorte de 1994 para o cálculo dos benefícios.

Têm direito à revisão da vida toda os aposentados que fazem parte da ação movida contra o INSS. Quem se encaixa nos critérios mas não tem ação ajuizada sobre o caso precisa entrar na Justiça para conseguir a revisão da vida toda.

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