INSS: Atestmed tem prazo máximo de 30 dias para auxílio-doença
Antes da mudança, o prazo máximo para esse tipo de benefício podia chegar a 180 diasUma Medida Provisória (MP) publicada no último dia 11 pelo governo federal, alterou significativamente as regras para a concessão do benefício por incapacidade temporária — o antigo auxílio-doença.
Agora, o prazo do benefício concedido à distância, por meio da análise de documentos enviados pela internet via sistema Atestmed do INSS, será limitado a 30 dias.
A medida foi anunciada como uma forma de substituir parcialmente o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Antes, o prazo máximo para esse tipo de benefício podia chegar a 180 dias.
O que muda para o segurado?
Com a nova regra, se o período de afastamento necessário ultrapassar um mês, o segurado será obrigado a passar por perícia presencial ou utilizar a telemedicina para a continuidade do benefício.
A MP também prevê que os prazos poderão ser diferenciados com base no tipo de segurado do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), sempre respeitando o limite de 30 dias para a concessão via Atestmed. Há uma ressalva:
“O prazo de duração previsto poderá ser excepcionalizado por ato do Poder Executivo federal, de forma justificada e por prazo determinado”.
Motivo da mudança
No ano passado, o Ministério da Previdência já havia sinalizado a intenção de fazer cortes no prazo máximo de concessão de benefícios via Atestmed. A nova MP materializa essa intenção, buscando maior controle e fiscalização sobre os afastamentos por doença.
Essa mudança exige que os segurados fiquem ainda mais atentos aos prazos e às exigências do INSS para garantir a continuidade de seus benefícios.
Para os trabalhadores e empresas, a recomendação é acompanhar de perto as novas exigências do INSS, garantindo que os documentos estejam corretos e, quando necessário, providenciar o agendamento da perícia para evitar atrasos ou suspensões no pagamento.
O que é o Atestmed?
O Atestmed é um sistema do INSS que permite aos segurados solicitar o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) através de uma análise de documentos, sem necessidade de uma perícia médica presencial.
Foi criado em 2024 para agilizar o processo de concessão do benefício e reduzir o tempo de espera na fila do INSS e é um dos mecanismos que o governo conta para fazer um pente-fino nos gastos da Previdência Social.
Além da mudança do Atestmed, a MP estabelece que a compensação financeira entre o RGPS e os regimes de Previdência dos servidores da União, Estados e municípios vai ficar limitada à dotação orçamentária para essa despesa na data da sanção do orçamento.