Trabalhadores com carteira assinada, domésticos e contribuintes avulsos já estão sob as novas regras de recolhimento da Previdência Social.
O Ministério da Previdência divulgou a tabela de contribuição para 2026, com reajuste baseado no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 3,90% acumulado no último ano. O percentual é o mesmo aplicado aos benefícios de quem recebe acima do salário mínimo.
O novo piso nacional, fixado em R$ 1.621,00, serve como base para a primeira faixa de contribuição. Já o teto do INSS — valor máximo que qualquer segurado pode receber ou sobre o qual pode contribuir — subiu para R$ 8.475,55.
As alíquotas são progressivas, ou seja, o desconto incide apenas sobre a fatia do salário que se enquadra em cada faixa (veja abaixo). Como o recolhimento é feito sobre o mês trabalhado, os novos valores serão efetivamente descontados nos contracheques de fevereiro.
Tabela de Contribuição 2026
Válida para empregados, domésticos e trabalhadores avulsos
| Salário de Contribuição (R$) | Alíquota |
| Até 1.621,00 | 7,5% |
| De 1.621,01 até 2.902,84 | 9% |
| De 2.902,85 até 4.354,27 | 12% |
| De 4.354,28 até 8.475,55 | 14% |
Simulação: Quanto será descontado do seu salário
| Salário Bruto (R$) | Desconto Estimado (R$) |
| 1.621,00 (Mínimo) | 121,58 |
| 2.500,00 | 200,69 |
| 4.000,00 | 368,60 |
| 6.000,00 | 641,51 |
| 8.000,00 | 921,51 |
| 8.475,55 (Teto) | 988,09 |
É importante destacar que, devido ao sistema progressivo, a alíquota efetiva — o percentual real descontado sobre o total do salário — acaba sendo menor do que a alíquota máxima de cada faixa.
O segurado deve acompanhar essas atualizações pelo portal ou aplicativo Meu INSS, onde é possível simular a contagem de tempo para a aposentadoria e verificar se os recolhimentos patronais estão sendo realizados corretamente sobre os novos valores vigentes
Autônomos e MEI
Para os contribuintes individuais (autônomos) e facultativos, as regras variam conforme a alíquota escolhida:
- Alíquota de 11%: Exclusiva para quem contribui sobre o salário mínimo e abdica da aposentadoria por tempo de contribuição (direito apenas à aposentadoria por idade). O valor passa a ser de R$ 178,31.
- Alíquota de 20%: Para quem deseja aposentadoria por tempo de contribuição ou recebe acima do mínimo. O valor varia entre R$ 324,20 (sobre o mínimo) e R$ 1.695,11 (sobre o teto).
- MEI: O Microempreendedor Individual passa a pagar R$ 81,05 de INSS (5% do mínimo). O valor total da guia DAS ainda inclui impostos como ICMS e ISS, dependendo da atividade.