segunda-feira,
12 de janeiro de 2026

INSS atualiza faixas de contribuição para 2026. Teto sobe para R$ 8.475,55

Descontos atualizados começam a ser aplicados nos salários de janeiro, pagos em fevereiro

Trabalhadores com carteira assinada, domésticos e contribuintes avulsos já estão sob as novas regras de recolhimento da Previdência Social

O Ministério da Previdência divulgou a tabela de contribuição para 2026, com reajuste baseado no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 3,90% acumulado no último ano. O percentual é o mesmo aplicado aos benefícios de quem recebe acima do salário mínimo.

O novo piso nacional, fixado em R$ 1.621,00, serve como base para a primeira faixa de contribuição. Já o teto do INSS — valor máximo que qualquer segurado pode receber ou sobre o qual pode contribuir — subiu para R$ 8.475,55.

As alíquotas são progressivas, ou seja, o desconto incide apenas sobre a fatia do salário que se enquadra em cada faixa (veja abaixo). Como o recolhimento é feito sobre o mês trabalhado, os novos valores serão efetivamente descontados nos contracheques de fevereiro.

Tabela de Contribuição 2026

Válida para empregados, domésticos e trabalhadores avulsos

Salário de Contribuição (R$) Alíquota
Até 1.621,00 7,5%
De 1.621,01 até 2.902,84 9%
De 2.902,85 até 4.354,27 12%
De 4.354,28 até 8.475,55 14%

Simulação: Quanto será descontado do seu salário

Salário Bruto (R$) Desconto Estimado (R$)
1.621,00 (Mínimo) 121,58
2.500,00 200,69
4.000,00 368,60
6.000,00 641,51
8.000,00 921,51
8.475,55 (Teto) 988,09

É importante destacar que, devido ao sistema progressivo, a alíquota efetiva — o percentual real descontado sobre o total do salário — acaba sendo menor do que a alíquota máxima de cada faixa. 

O segurado deve acompanhar essas atualizações pelo portal ou aplicativo Meu INSS, onde é possível simular a contagem de tempo para a aposentadoria e verificar se os recolhimentos patronais estão sendo realizados corretamente sobre os novos valores vigentes

Autônomos e MEI

Para os contribuintes individuais (autônomos) e facultativos, as regras variam conforme a alíquota escolhida:

  • Alíquota de 11%: Exclusiva para quem contribui sobre o salário mínimo e abdica da aposentadoria por tempo de contribuição (direito apenas à aposentadoria por idade). O valor passa a ser de R$ 178,31.
  • Alíquota de 20%: Para quem deseja aposentadoria por tempo de contribuição ou recebe acima do mínimo. O valor varia entre R$ 324,20 (sobre o mínimo) e R$ 1.695,11 (sobre o teto).
  • MEI: O Microempreendedor Individual passa a pagar R$ 81,05 de INSS (5% do mínimo). O valor total da guia DAS ainda inclui impostos como ICMS e ISS, dependendo da atividade.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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