INSS: autismo pode ter benefício concedido mais rapidamente

O BPC/LOAS é um benefício assistencial e pessoas com TEA podem solicitar.
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O autismo é um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interação social. 

O autista pode ter direito a aposentadoria do deficiente, caso trabalhe e contribua ao INSS. Todavia, se o autista não possui contribuições ao INSS, como o fato de uma criança, ele poderá ter direito a receber o BPC/LOAS.

Hoje, além da exigência de renda, as pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social no INSS. O INSS estuda permitir que laudos feitos por especialistas sejam suficientes para a concessão do BPC. Dessa forma, no futuro, a intenção é que o laudo substitua essa etapa, agilizando as concessões.

Em dezembro do ano passado, o INSS anunciou a instalação de 15 salas sensoriais para pessoas com espectro autista em regiões onde a incidência de BPC para pessoa com deficiência é maior. O projeto, apoiado pelo Ministério de Direitos Humanos, se insere na estratégia de humanizar o atendimento a essas pessoas.

BPC/LOAS

O BPC/LOAS, benefício assistencial pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a pessoas com deficiência ou idosos de baixa renda também pode ser requerido para pessoas com o transtorno do espectro autista (TEA).

O benefício dá direito a um salário-mínimo por mês e não há restrição de uso, ainda que a intenção seja melhorar a qualidade de vida do portador do espectro.

Números

Considera-se o transtorno do espectro autista uma deficiência para efeitos legais desde que foi instituída a Lei 12.764/2012. A partir daí, os benefícios previdenciários direcionados para as pessoas com deficiência se tornaram também um direito para as pessoas com autismo.

Há mais de 2 milhões de autistas no Brasil que podem ter direito ao benefício, desde que atendidas algumas exigências.  Todavia, é preciso comprovar por meio de laudo médico — que pode ser do SUS ou particular — que a pessoa possui espectro autista, seja leve, moderado ou grave.

A solicitação deve ocorrer pela central de atendimento do INSS (135) ou via Portal Meu INSS.

Mas e se o INSS negar o benefício? 

Isso pode acontecer muitas vezes por erro no julgamento do pedido ou, ainda, pela falta de documentos necessários para a análise, entre outras coisas.

Nesses casos, há duas opções. A primeira é via recurso administrativo. E a segunda é via ação judicial, onde as chances são maiores em razão da liberdade que o juiz tem de analisar as situações caso a caso.

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