INSS: Auxílio-doença com solicitação via Correios. Veja como fazer.
A parceria visa a facilitar o acesso dos segurados aos benefícios, tornando o processo menos burocráticoO auxílio-doença, atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária, é um dos benefícios mais solicitados no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Isso porque ele permite que o trabalhador continue recebendo alguma remuneração mesmo após sofrer um acidente ou ser diagnosticado com uma doença que o incapacite para o trabalho.
Assim, o funcionário pode se recuperar durante o período estipulado pelos médicos, enquanto as empresas são dispensadas de arcar com os custos desse colaborador que não consegue exercer suas atividades laborais.
Acontece que este benefício está com uma boa novidade para os segurados na hora de solicitar. Ele ganhou mais um “canal” de solicitação: as agências dos Correios.
Acompanhe a seguir.
Auxílio doença: solicitação pelos Correios
Os segurados do INSS podem utilizar os Correios na hora de solicitar o auxílio doença. Será uma forma mais ágil e conveniente para os segurados da Previdência Social.
Isso será possível devido a uma nova parceria, os trabalhadores da iniciativa privada poderão requerer o benefício e entregar laudos e atestados médicos em agências dos Correios.
De acordo com o projeto, funcionários dos Correios vão auxiliar os segurados, recebendo e digitalizando a documentação para envio ao instituto.
A mudança faz parte da tentativa do INSS de ampliar a utilização do Atestmed. Este sistema on-line dispensa o exame presencial do médico perito numa agência previdenciária. O próprio trabalhador pode enviar os documentos por meio do portal ou do site Meu INSS. A partir daí, médicos peritos do INSS fazem a avaliação à distância.
O objetivo é que a parceria chegue a todas as unidades da estatal, que vão se somar às 1,6 mil do INSS que já ofertam o serviço, além do Meu INSS (aplicativo ou site) e Central 135.
A parceria visa dar mais agilidade às concessões de auxílio-doença com até 180 dias de afastamento. Os auxílios são concedidos com base em incapacidade relacionadas a acidentes, exigindo apenas a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Como é o procedimento
O requerimento do benefício pode ser feito totalmente nas agências dos Correios, com apoio de um funcionário da unidade preenchendo a solicitação e incluindo a documentação digitalizada no sistema do INSS.
Outra opção é o próprio segurado iniciar o pedido pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS, ou por meio de ligação para a central telefônica 135. Após esse primeiro passo on-line, a documentação necessária poderá ser levada em até cinco dias a uma das agências dos Correios.
Na agência, os documentos serão digitalizados e enviados diretamente para o sistema do INSS, agilizando o processo de concessão de benefícios de até 180 dias de afastamento.
Em caso de inconformidade no atestado, o sistema encaminhará o segurado para confirmação por meio de perícia médica presencial.
Por fim, segundo o INSS, ainda impedirá que o instituto continue a pagar o auxílio-doença a um trabalhador já recuperado que não consegue agendar uma perícia presencial para ter alta da Previdência Social.
A parceria visa a facilitar o acesso dos segurados aos benefícios, tornando o processo menos burocrático, segundo a assessoria de imprensa do instituto.
Atestado Médico
Para a concessão do benefício por meio documental, o atestado deve conter documentação médica e/ou odontológica impressa ou digital, com os seguintes dados:
- Nome completo do segurado;
- Data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s) (não superior a 90 dias);
- Diagnóstico ou código CID;
- Assinatura do profissional emitente, com sua identificação no conselho de classe;
- Prazo estimado de afastamento especificado, em dias, preferencialmente;
- É indispensável que todos os elementos estejam legíveis e sem rasura.