INSS: Auxílio-doença com solicitação via Correios. Veja como fazer.

A parceria visa a facilitar o acesso dos segurados aos benefícios, tornando o processo menos burocrático
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O auxílio-doença, atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária, é um dos benefícios mais solicitados no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Isso porque ele permite que o trabalhador continue recebendo alguma remuneração mesmo após sofrer um acidente ou ser diagnosticado com uma doença que o incapacite para o trabalho. 

Assim, o funcionário pode se recuperar durante o período estipulado pelos médicos, enquanto as empresas são dispensadas de arcar com os custos desse colaborador que não consegue exercer suas atividades laborais.

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Acontece que este benefício está com uma boa novidade para os segurados na hora de solicitar. Ele ganhou mais um “canal” de solicitação: as agências dos Correios. 

Acompanhe a seguir.

Auxílio doença: solicitação pelos Correios

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Os segurados do INSS podem utilizar os Correios na hora de solicitar o auxílio doença. Será uma forma mais ágil e conveniente para os segurados da Previdência Social. 

Isso será possível devido a uma nova parceria, os trabalhadores da iniciativa privada poderão requerer o benefício e entregar laudos e atestados médicos em agências dos Correios.

De acordo com o projeto, funcionários dos Correios vão auxiliar os segurados, recebendo e digitalizando a documentação para envio ao instituto.

A mudança faz parte da tentativa do INSS de ampliar a utilização do Atestmed. Este sistema on-line dispensa o exame presencial do médico perito numa agência previdenciária. O próprio trabalhador pode enviar os documentos por meio do portal ou do site Meu INSS. A partir daí, médicos peritos do INSS fazem a avaliação à distância.

O objetivo é que a parceria chegue a todas as unidades da estatal, que vão se somar às 1,6 mil do INSS que já ofertam o serviço, além do Meu INSS (aplicativo ou site) e Central 135.

A parceria visa dar mais agilidade às concessões de auxílio-doença com até 180 dias de afastamento. Os auxílios são concedidos com base em incapacidade relacionadas a acidentes, exigindo apenas a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Como é o procedimento

O requerimento do benefício pode ser feito totalmente nas agências dos Correios, com apoio de um funcionário da unidade preenchendo a solicitação e incluindo a documentação digitalizada no sistema do INSS.

Outra opção é o próprio segurado iniciar o pedido pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS, ou por meio de ligação para a central telefônica 135. Após esse primeiro passo on-line, a documentação necessária poderá ser levada em até cinco dias a uma das agências dos Correios.

Na agência, os documentos serão digitalizados e enviados diretamente para o sistema do INSS, agilizando o processo de concessão de benefícios de até 180 dias de afastamento.

Em caso de inconformidade no atestado, o sistema encaminhará o segurado para confirmação por meio de perícia médica presencial.

Por fim, segundo o INSS, ainda impedirá que o instituto continue a pagar o auxílio-doença a um trabalhador já recuperado que não consegue agendar uma perícia presencial para ter alta da Previdência Social.

A parceria visa a facilitar o acesso dos segurados aos benefícios, tornando o processo menos burocrático, segundo a assessoria de imprensa do instituto.

Atestado Médico

Para a concessão do benefício por meio documental, o atestado deve conter documentação médica e/ou odontológica impressa ou digital, com os seguintes dados:

  • Nome completo do segurado;
  • Data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s) (não superior a 90 dias);
  • Diagnóstico ou código CID;
  • Assinatura do profissional emitente, com sua identificação no conselho de classe;
  • Prazo estimado de afastamento especificado, em dias, preferencialmente;
  • É indispensável que todos os elementos estejam legíveis e sem rasura.
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