INSS: benefício foi cessado? Tem como reverter AGORA!

Situação nada agradável, porém há como recorrer. Entenda

Imagine a seguinte situação: você de uma hora para outra ter seu benefício do INSS cessado sem ter nenhum comunicado prévio. Com certeza, vai bater um desespero neste momento, porque você fica em choque. Então, como agir neste momento? Qual o próximo passo?

A cessação pelo INSS significa o cancelamento do seu benefício, de forma que não ocorra mais o pagamento mensal da sua prestação.

Sendo assim, o cancelamento ou cessação de benefício pode acontecer por diversos motivos. Mas, os principais motivos de cancelamentos podem ser porque o prazo do benefício terminou ou os requisitos de concessão do seu benefício não estão mais presentes no momento que ele foi cessado.

Ou seja, quando o INSS verifica alguma hipótese de cessação de benefício, o Instituto entende que não tem mais a obrigação de pagar o valor mensal ao segurado.

Todavia, tenha calma. Ainda existe a possibilidade de reverter a situação. Acompanhe a leitura e entenda o que fazer.

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Cessar benefício ou pedido indeferido?

Existe uma grande diferença. Enquanto na cessação de benefício você recebe seu valor mensal normalmente, até que ele é cancelado, no indeferimento significa que seu requerimento de benefício passou por análise do INSS, todavia houve a negação.

Ou seja, no indeferimento do benefício você ainda nem começou a receber o benefício, porque houve recusa do INSS. Isso pode acontecer, porque você não preencheu todos os requisitos necessários para a concessão do seu benefício.

Obviamente que você pode fazer um recurso administrativo e/ou entrar com uma ação judicial para discutir seu direito ao benefício outra vez.

Contudo, quando o INSS indefere um pedido de benefício, isso quer dizer que você não irá recebê-lo em um primeiro momento.

Benefício cessado: e agora?

A primeira coisa a fazer ao receber a notificação de cessação é entender o porquê disso. É obrigatório que o INSS mande os motivos que levaram à cessação do benefício. Portanto, o primeiro passo é analisar isso.

Em algumas situações, como pode se tratar do Auxílio-doença, que foi concedido sem data de cessação prevista, é necessário que você faça outra solicitação deste benefício. Isso porque, é dever da própria pessoa solicitar a prorrogação do Auxílio-doença.

Em outros casos, haverá abertura de exigência para que você anexe documentos que comprovam o seu direito ao benefício.

Recurso Administrativo ou Ação Judicial

Contudo, existem situações em que, caso você não concorde com a cessação do benefício, você terá duas opções: Fazer um recurso administrativo ou entrar com uma ação judicial.

No Recurso Administrativo, a sua situação vai passar por nova análise pelo Conselho Regional de Previdência Social, que verificará se você, de fato, possui direito ou não ao seu benefício.

Às vezes, o Recurso Administrativo demora e é pouco efetivo, mas depende muito do caso. De qualquer modo, você terá direito aos valores retroativos, desde quando seu benefício cessou, caso haja concessão do Recurso Administrativo.

Na ação judicial, ocorre um processo para um juiz que vai avaliar a sua situação. Dependendo do caso, você pode se submeter a uma nova perícia médica para constatar a sua incapacidade ou os seus impedimentos de longo prazo.

A ação judicial é mais efetiva, porém pode ser mais lenta, dependendo do caso. A boa notícia é que, caso a ação judicial seja positiva, você receberá valores retroativos. Isto é, desde quando o benefício parou.

Por fim, em qualquer dos casos, é recomendável procurar sempre a ajuda de um bom advogado.

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