INSS concede o auxílio-doença para quem sofre de câncer?
Entenda como a Previdência pode ajudar o segurado neste momento delicadoVocê sabia que o INSS garante alguns benefícios previdenciários para quem sofre com câncer? Entre esses benefícios está o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
O auxílio-doença é o benefício do INSS mais procurado por aqueles trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, ficaram temporariamente incapacitados e tiveram de ser afastados de suas atividades laborais por mais de 15 dias.
Acompanhe a leitura e saiba mais sobre o assunto.
Benefícios do INSS para pessoa com câncer
Os benefícios previdenciários que as pessoas com câncer podem ter são os seguintes:
- Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
- Auxílio-acidente;
- Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
Todavia, é preciso ter a Qualidade de Segurado. Este é um requisito comum aos três benefícios.
O que é o auxílio-doença?
O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
Se o segurado do INSS for trabalhador de carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento recebem pagamento pelo empregador e, a partir do 16º dia, o benefício é pela Previdência Social.
No caso do contribuinte individual (autônomo) paga-se a partir do pedido.
Pessoas com câncer estão isentas de carência?
Sim. Pessoas com a enfermidade estão isentas de carência nos benefícios previdenciários. Lembre-se, período de carência é o número mínimo de contribuições mensais para que o segurado faça jus ao benefício.
Ou seja, não é necessário cumprir o tempo mínimo estipulado pela lei (no caso do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez são necessárias 12 contribuições), uma vez que o câncer é enquadrado como uma doença grave, sendo dispensado o requisito da carência. Basta que a pessoa tenha pagado uma única contribuição para ter direito aos benefícios.
Já o auxílio-acidente não requer número mínimo de contribuições em nenhuma situação.
Pessoa com câncer precisa passar pela perícia médica do INSS?
Sim. A perícia médica do INSS é um procedimento obrigatório para todos aqueles segurados que estão em condições que os incapacitam de executar as suas atividades laborais.
Lembre-se, o objetivo da perícia é certificar a existência de doença que tenha tornado o trabalhador incapacitado, total ou parcialmente, para o exercício da profissão de forma temporária ou definitiva.
Como solicitar o auxílio-doença?
O pedido deve ocorrer pelo número 135, que pode encaminhar o usuário para uma Agência da Previdência Social (APS) ou para o aplicativo Meu INSS.
Assim, o trabalhador poderá solicitar o benefício de forma on-line. A análise documental ocorre por meio do sistema Atestmed, não sendo necessário, pelo menos a princípio, passar pela perícia médica. Por fim, qualquer segurado pode pedir, inclusive aqueles que já têm uma perícia presencial marcada.