O encargo da contribuição previdenciária patronal (INSS) continua a ser uma das principais dificuldades enfrentadas por empresas de diversos tamanhos.
A taxa, que gira em torno de 20% sobre a folha de pagamento, representa uma despesa considerável, especialmente em setores que demandam muita mão de obra.
Entretanto, existem alternativas legais que podem possibilitar a diminuição ou até a eliminação dessa contribuição em certas circunstâncias. Essas opções estarão disponíveis a partir de 2026, desde que a empresa esteja adequadamente planejada.
Redução no INSS em 2026
As seguintes situações podem resultar em uma economia significativa na contribuição previdenciária patronal:
Empresas com receitas limitadas a R$ 4,8 milhões (Simples Nacional)
- As empresas que se enquadram no Simples já usufruem de uma redução na carga tributária, já que o INSS está incluído no Documento de Arrecadação do Simples (DAS);
- No entanto, algumas alíquotas podem ser mais altas do que o necessário, dependendo do anexo a que pertencem;
- Um planejamento tributário adequado pode possibilitar a migração entre anexos e a diminuição do INSS incluso.
Empresas com desoneração da folha (Lei 12.546/2011)
- Em 2026, empresas dos setores de tecnologia da informação, transporte, construção civil e call centers ainda terão a opção de trocar a contribuição de 20% da folha por uma taxa que varia de 1% a 4,5% sobre o faturamento;
- A adesão à desoneração é opcional e uma escolha acertada pode resultar em uma economia significativa.
Empresas que contratam cooperativas ou profissionais autônomos
- Dependendo do modelo contratual em vigor, é possível não recolher os 20% de INSS patronal;
- Entretanto, essa prática requer uma atenção especial às normas legais e um suporte contratual apropriado para evitar a caracterização de vínculo empregatício.
Empresas que se beneficiam da exoneração da folha por incentivos fiscais
- Algumas empresas situadas em regimes estatuais ou municipais especiais têm isenção total ou parcial relacionada à folha de pagamento.
Oportunidade
Este é um excelente momento para uma atuação estratégica. O profissional pode:
- Examinar a folha de pagamento e as atividades da empresa para identificar economias não percebidas;
- Verificar a possibilidade de recuperar valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos com base legal;
- Estruturar operações de terceirização que estejam em conformidade com a legislação e que reduzam a carga patronal;
- Auxiliar na escolha do regime tributário mais eficaz.
- Essa é uma questão muitas vezes invisível, que somente se torna aparente quando a empresa já perdeu quantias significativas por recolhimentos desnecessários.
Saiba mais
Reduzir a carga do INSS não é questão de sonegação, mas sim de planejamento. O ano de 2026 oferece uma nova oportunidade para as empresas reavaliar suas obrigações trabalhistas com segurança jurídica.
Para contadores e advogados consultores, esta é uma chance real de promover economia, construir confiança e proporcionar resultados concretos.