INSS: Confira o que não é contabilizado no tempo de contribuição

Verifique quais situações o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) desconsidera para evitar problemas no futuro

É possível que muitos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) encontrem problemas ao solicitar o benefício previdenciário porque algumas experiências ao longo da carreira não são contabilizadas no tempo de contribuição.

Verifique quais situações o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) desconsidera para evitar problemas.

Essa conta não inclui empregos ou atividades não vinculadas ao RGPS. Por exemplo, esses servidores públicos estão vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) a menos que haja contagem recíproca, ou seja, quando os trabalhadores são transferidos de um regime de previdência para outro.

O diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), explicou Diego Cherulli: “O único grupo que tem o tempo contabilizado sem necessariamente contribuir são os segurados especiais (trabalhador rural e pescador artesanal que produz em regime de economia familiar).”

E seguiu: “Eles contribuem sobre a produção, mas, caso não consigam, o tempo é contado do mesmo jeito. Outros exemplos são os empregados e contribuintes individuais que prestam serviços para o empregador doméstico e pessoa jurídica (PJ), que são os seus responsáveis tributários”.

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Contribuição por incapacidade

Para os segurados que recebem benefício por incapacidade, o INSS só contará esse tempo se houver contribuições intercaladas, ou seja, quando o segurado voltar ao trabalho após o fim do afastamento. Caso o cidadão não volte a contribuir até o momento em que a aposentadoria é concedida, o período de afastamento será ignorado.

Cherulli esclarece esse assunto: “Um exemplo é o segurado que trabalhou por uma década, precisou ficar dois anos no auxílio-doença e depois trabalhou mais dez anos. Como ele voltou a contribuir, o tempo de afastamento será considerado, totalizando 22 anos de contribuição”.

Pagamento de contribuição individual atrasado

Quando o segurado individual opta por contribuir de forma autônoma e sem desconto na folha de pagamento, o período de contribuição em atraso só será considerado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

Além disso, o INSS proíbe a contagem do tempo de trabalho de alfabetizadores ou monitores contratados pelo Movimento Brasileiro de Alfabetização (Mobral). Isso ocorre porque essa atividade não é considerada uma atividade de natureza trabalhista ou previdenciária.

Outra proibição é duplicar as licenças-prêmio não usufruídas, que são concedidas a servidores públicos no Brasil como compensação por tempo de serviço.

Contribuição de menores

A contribuição é opcional para bolsistas e estagiários de empresas, bem como para alunos aprendizes em escolas técnicas. A contagem só ocorre se o segurado decidir contribuir neste caso.

Além disso, como a idade mínima para ser segurado do RGPS é de 16 anos, o INSS não leva em consideração os períodos de trabalho de adolescentes com menos de 16 anos.

Existem exceções, como aqueles que estavam abaixo dessa faixa etária antes da Constituição.

Segundo Cherulli: “O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que pode ser antes dos 12 anos, em especial para quem trabalha em ambiente rural como segurado especial. Depende da realidade fática e dos princípios de proteção do menor.”.

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