INSS: deficientes permanentes estão livres da perícia médica periódica

Confira as novas regras do INSS a partir da Lei n° 15.557/2025
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A Lei nº 15.557/2025 foi sancionada, trazendo mudanças significativas nas regras de revisão médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

A principal alteração é a dispensa da perícia periódica para segurados com deficiências consideradas permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis.

A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União em 8 de julho com aplicação imediata, visa reduzir a burocracia, garantir segurança jurídica e adequar os critérios médicos aos avanços na avaliação de incapacidades de longo prazo. 

Ela se aplica a beneficiários da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) e a titulares do Benefício de Prestação Continuada (BPC) com diagnóstico de deficiência irreversível.

Quem está dispensado da perícia de revisão do INSS?

De acordo com a nova lei, os seguintes grupos estão dispensados da perícia de revisão:

  • Segurados com aposentadoria por incapacidade permanente cuja condição tenha sido declarada como irreversível.
  • Beneficiários do BPC com deficiência permanente ou irrecuperável, reconhecida por laudo médico oficial.
  • Pessoas com doenças graves ou degenerativas que resultem em incapacidade total e definitiva, como AIDS, Alzheimer, esclerose lateral amiotrófica (ELA) e Parkinson.

Essa medida desobriga esses grupos da convocação periódica para nova avaliação, que antes era exigida a cada dois anos, mesmo em casos de condições médicas irreversíveis.

Quando a perícia do INSS continua obrigatória?

Apesar das dispensas, a realização da perícia médica poderá ter exigência em algumas situações específicas:

  • Quando houver suspeita de irregularidade ou fraude no processo de concessão do benefício.
  • Em caso de indícios de recuperação da capacidade laboral, mesmo após o laudo inicial indicar irreversibilidade.
  • Mediante solicitação da própria pessoa beneficiária para revisão do benefício.

Para os aposentados por incapacidade permanente não incluídos nos casos de dispensa, a convocação para nova perícia continua obrigatória a cada dois anos, conforme a legislação previdenciária.

Novas exigências para laudos médicos do INSS

A Lei nº 15.557/2025 também traz mudanças na elaboração dos laudos periciais. Agora, os documentos médicos deverão declarar de forma clara e objetiva a irreversibilidade da deficiência ou da incapacidade, com base em evidências clínicas e diretrizes médicas atualizadas.

Essa medida visa padronizar os critérios utilizados na concessão e manutenção de benefícios por incapacidade, tanto no INSS quanto no Poder Judiciário. Os laudos devem conter linguagem técnica acessível e estar em conformidade com as melhores práticas médicas reconhecidas nacional e internacionalmente.

Perícia especializada em casos de AIDS

Uma novidade importante é que, em casos de aposentadoria por incapacidade decorrente do vírus HIV (AIDS), a presença de um médico infectologista passa a ser obrigatória durante o exame pericial. 

Essa exigência busca assegurar maior precisão na análise da incapacidade, considerando a complexidade da doença e suas manifestações clínicas, e reduzir perícias imprecisas.

Regras para beneficiários do BPC com deficiência irreversível

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) também está contemplado nas mudanças. Para pessoas com deficiência irreversível, o BPC não estará mais sujeito à revisão periódica com base na avaliação da deficiência. 

Contudo, o benefício ainda poderá ser suspenso se houver mudança na condição de vulnerabilidade social ou indícios de recuperação da funcionalidade.

Além disso, a lei incorpora critérios definidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a avaliação biopsicossocial, unificando parâmetros entre o INSS e o Poder Judiciário.

Para o segurado, a medida representa uma redução do custo emocional e logístico com deslocamentos e agendamentos e oferece maior estabilidade no recebimento dos benefícios. Além disso, é menor o risco de cortes indevidos, especialmente em casos irreversíveis.

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