O Governo Federal oficializou o cronograma para a contestação de descontos associativos indevidos aplicados diretamente na folha de pagamento do INSS.
A iniciativa visa resguardar o direito de aposentados e pensionistas ao ressarcimento integral e corrigido de montantes debitados sem a devida autorização. Em virtude de instabilidades técnicas no portal Meu INSS e de manutenções programadas pela Dataprev, o prazo para formalizar a reclamação permanecerá aberto até o dia 20 de março.
O balanço operacional do instituto revela a magnitude do processo: até o momento, 6,4 milhões de beneficiários registraram contestações. Desse contingente, 4,2 milhões já formalizaram a adesão ao acordo de devolução, resultando em um volume de recursos restituídos que soma R$ 2,9 bilhões.
Apesar do avanço nos pagamentos, o INSS alerta para uma lacuna de atendimento: dados estatísticos apontam que mais de 827 mil segurados preenchem os requisitos para o reembolso, mas ainda não ingressaram no sistema de conciliação para reaver seus valores.
“Mensalidades Fantasmas” no Benefício
O fenômeno dos descontos indevidos, muitas vezes apelidados de “mensalidades fantasmas”, ocorre quando associações ou sindicatos efetuam cobranças diretamente na folha de pagamento do segurado sem que tenha havido uma autorização prévia, clara e por escrito.
Essas rubricas costumam aparecer sob títulos genéricos de “contribuição” ou “mensalidade associativa”, passando despercebidas por muitos meses, especialmente para quem não possui o hábito de conferir o extrato detalhado.
A denúncia sistemática desses casos e o volume crescente de reclamações nos órgãos de defesa do consumidor impulsionaram o INSS a criar mecanismos mais ágeis de defesa.
O prazo até 20 de março é uma estratégia para garantir que o grupo mais vulnerável — idosos com mobilidade reduzida ou sem familiaridade com ferramentas digitais — não seja penalizado pela falta de tempo para a regularização.
Como o segurado deve agir
O procedimento para cessar as cobranças foi simplificado para ser realizado de forma remota, preservando o conforto e a segurança do idoso. A orientação técnica divide-se em dois pilares fundamentais:
- Auditoria do Extrato: O primeiro passo é o acesso ao “Extrato de Pagamento” por meio do portal ou aplicativo Meu INSS. É essencial observar cada linha de desconto. Qualquer valor que não seja relativo a empréstimos consignados contratados ou tributos obrigatórios deve ser investigado.
- Canais de Bloqueio: Identificado o erro, o segurado deve acionar a Central 135 ou utilizar a opção “Contestar Desconto de Mensalidade Associativa” no ambiente digital. O bloqueio é, via de regra, imediato, interrompendo a sangria de recursos para o mês seguinte.
Direitos do Consumidor
A contestação dentro do prazo estabelecido facilita o pedido de devolução em dobro, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor para cobranças indevidas de má-fé.
O INSS reforça que a responsabilidade pela comprovação da filiação cabe à entidade que efetuou o desconto. Caso a associação não apresente a ficha de filiação assinada pelo segurado, a irregularidade é confirmada, acelerando o processo de devolução dos valores diretamente na conta onde o beneficiário recebe sua aposentadoria.