INSS: Diferenças entre auxílio-doença e auxílio-acidente

Apesar de terem nomes parecidos, há distinções entre eles. Entenda
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Ainda que os auxílios previdenciários sejam conhecidos dos brasileiros, por conta de certa similaridade, alguns deles confundem muito os trabalhadores. É exatamente o caso do auxílio-acidente e do auxílio-doença.

A perícia médica é um processo crucial em diversas situações, especialmente nas previdenciárias. É um momento que exige preparo e atenção para garantir que seus direitos tenham garantia da melhor forma possível.

Imagine que você está incapacitado de exercer suas atividades remuneradas e, para piorar, o seu benefício previdenciário não foi liberado pelo médico perito que avaliou o seu caso.

Esses equívocos podem acontecer, fazendo com que todo esse processo seja ainda mais exaustivo.

Apesar de aparentemente serem semelhantes, na prática eles possuem muitas diferenças e se destinam a situações bem diferentes. Tanto que é possível, e até comum, o segurado acabar recebendo os dois auxílios – um após a outro – a depender do caso concreto.

Vamos explicar melhor os dois benefícios com suas regras e particularidades. Acompanhe

O que é o auxílio-doença?

Trata-se de um direito de todo segurado da Previdência e é voltado ao trabalhador em situações de incapacidade temporária das execuções do serviço, provenientes ou não de doenças e acidentes.

Um dos requisitos para a concessão do benefício é a impossibilidade de realizar atividades profissionais, durante um período superior a 15 dias.  O auxílio-doença não pode ser cumulativo com qualquer outro recurso previdenciário como aposentadorias, salário maternidade, reclusão ou auxílio acidente. 

Quais os requisitos do auxílio-doença?

Para ter direito a este benefício é preciso:

  • Cumprir carência de 12 contribuições mensais;
  • Possuir qualidade de segurado;
  • Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;
  • Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho por mais

de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).

O que é auxílio-acidente e como funciona?

Trata-se de um recurso de caráter indenizatório para trabalhadores com sequelas ocasionadas por acidentes de qualquer natureza, que provocam uma redução na sua capacidade laboral habitual ou atribuída, anterior ao incidente.

Uma de suas divergências com o auxílio-doença, é a permissão do valor de benefício cumulativo com o salário, entretanto para a sua concessão, o profissional só adquire o Direito na interrupção do recurso anterior.

Outra distinção do auxílio-acidente é a ausência de carência para a permissão do recurso, no entanto, contribuintes individuais e facultativos não possuem direito ao auxílio acidente.

Quais os requisitos do auxílio-acidente?

Para ter direito a este benefício é preciso:

  • Ter qualidade de segurado, à época do acidente;
  • Não há necessidade de cumprimento de período de carência;
  • Ser filiado, à época do acidente, como: empregado urbano ou rural, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial.

Como solicitar o auxílio-acidente?

Para solicitar o auxílio, é preciso primeiro acessar o portal Meu INSS. Para fazer login, basta informar seu CPF e senha cadastrada no portal Gov.br. Em seguida, agende a consulta  com o perito médico do INSS para comprovar seu direito ao auxílio.

Você poderá escolher a data, hora e local para realizar a perícia e levar toda a documentação comprobatória. Depois é só comparecer na data e horário agendados.

Conclusão

O auxílio-doença e o auxílio-acidente são benefícios que se pagam em caso de incapacidade temporária e somente enquanto durar o afastamento do trabalho, substituindo o salário do trabalhador nesse período.

A diferença entre os dois é que o primeiro é para doenças ou acidentes de qualquer natureza e o segundo para doenças ou acidentes relacionados ao trabalho.

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