Em razão de acidentes, desgastes ou do envelhecimento dos ossos da coluna, muitos segurados do INSS possuem doenças ou lesões que os impedem de trabalhar.
Acontece que a coluna é primordial para a movimentação de qualquer pessoa. Seja durante tarefas laborais seja no decorrer de atividades cotidianas.
Possuir alguma doença ou sofrer uma lesão que reduza ou até anule as funções e movimentações do corpo, poderá ser essencial na vida de um trabalhador.
Portanto, é possível que dores ou problemas na coluna gerem direito à aposentadoria por invalidez? Vamos falar na leitura a seguir.
Acompanhe!
Requisitos da Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez possui requisitos legais a serem preenchidos para a sua concessão que são:
- a) qualidade de segurado;
- b) carência de 12 (doze) contribuições;
- c) incapacidade total e permanente.
Pois bem, o requisito essencial é a incapacidade de forma total e permanente. Que é aquela que não admite recuperação para o desempenho da atividade habitual e sequer permite a reabilitação para desempenho de atividade diversa.
Em relação a incapacidade, apesar de a legislação previdenciária exigir para a aposentadoria por incapacidade, a total inaptidão para o trabalho. Independentemente da doença em si considerada, algumas doenças na coluna são tão graves que concorrendo com outros requisitos da lei, são suficientes para a inabilitação concreta para o trabalho.
Ademais, tendo em vista que não há uma lista definitiva de doenças que geram o direito à aposentadoria por invalidez, há determinadas doenças na coluna que costumam gerar este direito. Isso em razão da gravidade e prejudicialidade à saúde do segurado com a manutenção de sua rotina profissional.
Quais são as doenças na coluna que podem gerar a aposentadoria?
Uma vez constatada a incapacidade e afastamento do trabalho, este fato gera o benefício do auxílio-doença, porém, a depender da doença ou dores na coluna que possui o segurado, pode, por conta do agravamento ou progressão, gerar a aposentadoria por invalidez.
Veja algumas dores na coluna e lombar ocasionadas por doenças que podem gerar aposentadoria por invalidez. Uma vez constatada a incapacidade total e permanente para o retorno ao trabalho:
- Torcicolo (Cervicalgia): forte rigidez no pescoço e pressão sobre os ombros, causada por vícios posturais, o mal pode ser crônico (persistente) ou agudo (isolado);
- Doenças nos discos intervertebrais (protusão discal ou discopatia degenerativa): rompimento fibroso ou distensão dos ligamentos, provocados pelo transporte de excesso de peso, por exemplo;
- Hérnia de disco: a dor afeta do pescoço à área lombar e importa no deslocamento de parte de um dos discos intervertebrais, comprimindo nervos e causando dor;
- Osteofitose: também conhecida como “bico de papagaio”, ocorre quando há o crescimento do osso entre as vértebras onde o disco intervertebral está desgastado e não funciona mais como amortecedor. Isso também causa contato entre os ossos;
- Dor lombar baixa (lombalgia): uma espécie de pressão ou dor na região lombar, que pode ser aguda (episódio de travamento da coluna) ou crônica (se permanece por mais de 12 semanas);
- Artrose na coluna: se trata do desgaste da cartilagem nas articulações da coluna, que pode gerar limitações na mobilidade e dor severa;
- Escoliose: desvio lateral da coluna que pode atingir uma série variada de vértebras. É comum que traga comorbidades como patologias no joelho e outros distúrbios ortopédicos.
A partir da presença dessas doenças que ocasionam extremas dores na coluna, é necessário que tenha análise o grau de incapacidade a fim de conceder benefício temporário ou permanente.
Além do mais, deve-se ponderar a interação entre a doença, o segurado e seu meio de trabalho. Bem como possibilidade de tratamento e acessibilidade a estes.