INSS e a Revisão da Vida Toda: STF retoma julgamento essa semana

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar na próxima quinta-feira (1°) o julgamento sobre a revisão da vida toda de aposentadorias
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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar na próxima quinta-feira (1°) o julgamento sobre a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

 

A análise do caso foi suspensa no dia 1º de dezembro após um pedido de destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes no plenário virtual da Corte. Com a decisão, o julgamento foi suspenso e terá continuidade na modalidade presencial.

 

Em dezembro do ano passado, o Supremo validou a revisão da vida toda e permitiu que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. 

 

A Corte reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo da vida toda pode aumentar ou não o benefício.

O que é a revisão da aposentadoria do INSS?

A revisão de benefícios é uma reanálise daquilo que está sendo pago ao aposentado, ou seja, se o aposentado está insatisfeito ou não concorda com o valor que lhe foi concedido por achar. Por exemplo, que o cálculo realizado está equivocado, poderá requerer revisão de benefício.

 

Nesse sentido, a revisão é justamente a garantia que o aposentado tem de que, caso haja algum equívoco na concessão de seu benefício, ele possa exigir a correção. Isto acontece porque muitas aposentadorias e outros tipos de benefício podem ser concedidos de forma errada pelo INSS, prejudicando os segurados.

Quais os requisitos para ter direito?

Para pedir a revisão da vida toda, o aposentado ou pensionista deve cumprir os seguintes requisitos:

  •   Ter contribuído com o INSS antes de julho de 1994;
  •   Ter se aposentado entre 29/11/1999 e 12/11/2019, para que tenha havido a aplicação da regra de transição, que considerava 80% dos maiores salários desde o Plano Real;
  •   Ter recebido o primeiro pagamento do INSS nos últimos dez anos, desde que seja antes da reforma da Previdência, em novembro de 2019.

De acordo com a lei, qualquer beneficiário do INSS que não concorde com algum cálculo utilizado pelo Instituto na concessão do benefício tem o direito de solicitar um pedido de revisão.

No entanto, é preciso ficar atento ao prazo para fazer a correção, que é de 10 anos após o pagamento do primeiro abono. Ou seja, quem começou a receber a aposentadoria em fevereiro de 2015 têm até março de 2025 para entrar com o pedido de revisão. 

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