INSS: É possível rever o valor da pensão por morte?

Entenda o cálculo, quem são os dependentes e como fazer

A pensão por morte é um benefício do INSS que você pode receber nos casos em que tiver a perda de um familiar mais próximo.

Com isso, quando alguém falece, é muito comum escutarmos que a esposa ou filho, por exemplo, passou a receber a aposentadoria daquela pessoa. Mas não é bem assim que acontece no INSS.

O direito à aposentadoria, assim como qualquer outro benefício pago pelo INSS, é personalíssimo, ou seja, não pode ser transferido para outra pessoa.

Quando o segurado do INSS vem a falecer, não é a aposentadoria que é deixada aos dependentes, mas outro benefício, a pensão por morte.

Quem pode receber a pensão por morte?

Destaques sobre *** por e-mail

Atualmente, são considerados dependentes de forma automática:

  • O cônjuge (marido, mulher, companheiro ou companheira);
  • Os filhos (ou tutelados) menores de idade;
  • Os filhos maiores de idade que apresentem incapacidade para o trabalho.

Já os pais ou, ainda, o irmão e enteado, em condições parecidas com um filho, também podem ser considerados dependentes. Contudo, é preciso que eles comprovem que tinham dependência financeira do falecido.

Como é o cálculo da Pensão por Morte?

O valor da pensão por morte é calculado de forma bem simples. Se a pessoa já era aposentada, o valor da pensão é igual ao da aposentadoria.

Porém, se a pessoa ainda não era aposentada quando faleceu, o valor é igual ao que seria uma aposentadoria por invalidez paga ao segurado falecido.

Nesse caso, a aposentadoria por incapacidade permanente é calculada sobre 60% de todas as contribuições computadas desde julho de 1994.

Se existir mais de um dependente, seja filho, cônjuge ou qualquer outro dependente, o valor total deve ser dividido igualmente.

Embora a Reforma da Previdência tenha alterado o valor que os dependentes vão receber de pensão por morte, ainda é possível que o valor do benefício seja “dividido”.

Essa alteração foi muito drástica e cortou o benefício pela metade. Antes da Reforma, o valor da pensão por morte era de 100% do benefício, e não importava a quantidade de dependentes.

Agora, o valor da pensão será pago assim: 50% do valor total do benefício + 10% para cada dependente.

Outra mudança também trazida pela Reforma em relação ao valor da pensão por morte, foi na acumulação do benefício com a aposentadoria.

O segurado que teve o direito de acumular a pensão por morte e aposentadoria após a Reforma da Previdência, teve o valor dos benefícios afetados.

Isso porque, as novas regras até permitem acumular os dois benefícios do mesmo regime (RGPS), porém o segurado só poderá receber o valor integral do benefício mais vantajoso e apenas uma parte do outro que for de menor valor.

É possível revisar a aposentadoria da pessoa falecida?

Quando o falecido já era aposentado, pode ser que este benefício não tenha sido calculado da forma correta e, com isso, o valor ficou abaixo do que deveria.

Em situações como essas, era possível entrar com um pedido de revisão no próprio INSS para rever a aposentadoria da pessoa falecida e, caso comprovado o erro, os dependentes teriam direito de receber tanto as diferenças em relação à pensão por morte, como os valores retroativos do benefício originário.

Todavia, o pedido de revisão da pensão por morte tem um prazo, que  é de 10 anos. Assim, é fundamental que você encontre um profissional competente para analisar o seu caso.

Leia também
×
App O Trabalhador
App do Trabalhador
⭐⭐⭐⭐⭐ Android e iOS - Grátis