sexta-feira,
12 de dezembro de 2025

INSS endurece regras e biometria agora é obrigatória para novos pedidos

Comprovação biométrica para novos pedidos de benefícios agora é regra

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deu início, nesta semana, a uma nova era na concessão de benefícios. 

A comprovação biométrica passa a ser exigida para todos os novos requerimentos, como auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadorias ou pensões. 

A medida faz parte da estratégia do Governo Federal para modernizar o sistema, garantir a identificação precisa dos segurados e intensificar o combate a fraudes na Previdência Social.

Quem não precisa se preocupar agora

É importante destacar que a mudança tem impacto zero e imediato sobre quem já está vinculado ao INSS. Aposentados, pensionistas e beneficiários que já recebem algum auxílio não precisam tomar nenhuma atitude neste momento.

O INSS assegura que a implementação para quem já é beneficiário será gradual e, caso seja identificada a necessidade futura de atualização biométrica, o segurado será comunicado individualmente e com antecedência. A recomendação para esses casos é providenciar a Carteira de Identidade Nacional (CIN), a fim de evitar contratempos futuros.

Cronograma da biometria no INSS

A obrigatoriedade será implementada em fases, buscando uma transição organizada para todos os segurados:

Fase Data Exigência Documentos Aceitos
Fase 1 (Atual) A partir desta semana Exigência de cadastro biométrico para novos pedidos de benefícios. CIN, CNH ou Título de Eleitor (desde que possuam biometria registrada).
Fase 2 A partir de 1º de maio de 2026 Quem solicitar novo benefício e não tiver biometria em nenhuma base oficial deverá, obrigatoriamente, emitir a CIN para dar andamento ao pedido. CIN, CNH ou Título de Eleitor.
Fase Final A partir de 1º de janeiro de 2028 A Carteira de Identidade Nacional (CIN) se tornará o único documento com biometria aceito para todos os requerimentos e manutenções de benefícios no INSS. Apenas CIN.

A biometria é coletada em órgãos como o Detran (ao emitir ou renovar a CNH), a Justiça Eleitoral (ao emitir ou atualizar o Título de Eleitor) e os Institutos de Identificação (ao emitir ou atualizar a Carteira de Identidade). 

O segurado pode, portanto, já possuir o cadastro necessário sem precisar ir a uma agência do INSS.

Exceções: quem está dispensado

A regulamentação do INSS prevê a dispensa da obrigatoriedade do cadastro biométrico para grupos específicos, enquanto não houver alternativas públicas adequadas:

  • Pessoas com mais de 80 anos.
  • Pessoas com dificuldade de locomoção comprovada por motivo de saúde ou deficiência. A comprovação deve ser feita por meio de atestados ou laudos médicos atualizados.
  • Moradores de áreas de difícil acesso ou comunidades isoladas, como, por exemplo, as atendidas pelo Prev Barco.
  • Migrantes, refugiados e apátridas.
  • Residentes no exterior.

Além disso, para dar tempo de adaptação, solicitações de salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e pensão por morte ficam dispensadas da biometria até 30 de abril de 2026.

A medida reforça a segurança no reconhecimento dos beneficiários e moderniza o sistema, permitindo que os recursos do INSS cheguem a quem realmente precisa.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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