INSS: entenda as regras para a aposentadoria por invalidez

Descubra quanto recebe do INSS quem se aposentou por invalidez após a Reforma da Previdência.
- Anúncio -

O trabalhador que se encontra incapaz de realizar suas atividades laborais devido alguma enfermidade pode ter direito a aposentadoria por incapacidade permanente, também conhecida como aposentadoria por invalidez do INSS. 

O benefício visa amparar o cidadão que não consegue mais realizar suas atividades de trabalho do dia a dia, mas para isso será necessário cumprir os requisitos para obter tal benefício. 

Requisitos para se aposentar por invalidez em 2024

Destaques sobre *** por e-mail

Por ser um benefício pago pelo INSS, a aposentadoria por incapacidade possui seus próprios requisitos como disse anteriormente, sendo eles: 

  • Ter uma carência mínima de 12 meses de contribuição junto ao INSS;
  • Estar contribuindo para o Instituto no momento em que a doença incapacita o trabalhador;
  • Estar no período de graça (tempo em que você não contribui ao INSS, no entanto, mantém a qualidade de segurado);
  • Estar recebendo benefício previdenciário (exceto Auxílio-Acidente);
  • Estar incapaz totalmente e permanente para o trabalho.
- Anúncio -

Um adendo importante aqui é que existem situações onde o trabalhador poderá ter direito ao benefício mesmo sem ter cumprido a carência exigida pelo Instituto, sendo elas:

  • Quando o trabalhador sofre um acidente de qualquer natureza;
  • Trabalhador acometido por doença grave e irreversível que conste na lista no Art. 42 da Lei 8.213/9;
  • Trabalhador que sofre de alguma doença ou acidente incapacitante em decorrência do trabalho. 

Quanto receberei quando me aposentar por invalidez? 

Essa é uma dúvida bem comum entre os trabalhadores que vão se aposentar por invalidez pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

- Anúncio -

Existe um fator crucial quando falamos do valor do benefício tendo em vista que as regras diferem para aqueles que cumpriram os requisitos antes e depois da Reforma da Previdência, focaremos aqui naqueles que cumpriram após a Reforma, ou seja, 12/11/2019.

Para descobrir o valor do benefício é realizado uma média de todos os salários recebidos a partir da data de 1994 desde quando o trabalhador começou a contribuir, do valor será recebido 60% da média de +2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos de contribuição para as mulheres. 

Para entender melhor, exemplifiquemos uma situação, onde Eduardo iniciou suas atividades laborais antes da Reforma, no entanto, se aposentou após a reforma. 

Eduardo teve uma média salarial de R$2.500,00 de salário ao mês durante os seus 20 anos exercendo atividades laborais, desta forma será recebido 60% da média do seu salário mais +2% em cima de 20 anos do tempo contribuiu junto ao INSS, o calculo ficará da seguinte forma:

- Anúncio -
  • 60% + 4 % (2% x 2 anos acima dos 20 anos de contribuição) = 64%. 
  • 64% de R$ 2.500,00, que corresponde a um valor de R$ 1.600,00.

Sendo assim, no caso do Eduardo ele receberá de aposentadoria uma média de R$1.600,00 do seu benefício.

Valor do benefício pode aumentar com adicional de 25% 

Além do benefício por invalidez, existem situações onde o aposentado pode ter direito ao adicional de 25% no valor do seu benefício. 

- Anúncio -

No entanto, é importante destacar que não é todo aposentado com direito a este adicional e que para ter direito a ele é necessário ser aposentado por invalidez, pois qualquer outra aposentadoria não este direito. 

Para poder ter acesso ao adicional de 25% além de estar totalmente incapaz para as atividades laborais, é necessário que o cidadão precise de um cuidador para realizar as tarefas básicas do dia a dia. 

Essa situação costuma ser mais comum em casos de doença altamente incapacitantes, a exemplos das seguintes condições previstas no anexo l do Decreto 3.048/99: 

  • Em casos nos quais as faculdades mentais estão comprometidas; 
  • Diagnóstico de cegueira total; 
  • Doenças que exigem repouso intenso no leito; 
  • Perda de nove dedos ou mais das mãos; 
  • Paralisia nos membros inferiores e superiores; 
  • Entre outros. 
Leia também
×
App O Trabalhador
App do Trabalhador
⭐⭐⭐⭐⭐ Android e iOS - Grátis