Desde novembro de 2025, a adoção da biometria obrigatória pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) se tornou um fato.
Esta iniciativa visa modernizar a infraestrutura do sistema e aumentar a segurança, assegurando que os pagamentos sejam direcionados corretamente aos segurados.
Regulamentada pelo Decreto nº 12.561, a verificação biométrica tem um propósito específico: salvaguardar as informações pessoais dos cidadãos e assegurar que os pagamentos cheguem a quem realmente tem direito, combatendo fraudes de maneira eficaz.
Biometria do INSS
Se você é aposentado ou pensionista e recebe seu benefício de forma regular, pode ficar tranquilo: não haverá bloqueio automático em abril devido à biometria do INSS. Aqueles que já fazem parte do sistema não estão sujeitos à suspensão imediata.
O risco de ter o processo interrompido ou o benefício suspenso recai sobre:
- Novos solicitantes: pessoas que estão em processo de solicitar um benefício e que não têm cadastro biométrico na CIN (Nova Carteira de Identidade Nacional), na CNH ou no Título de Eleitor.
- Convocados: segurados que receberem uma notificação individual do INSS pedindo a atualização e não atenderem ao prazo estipulado.
Prazos para as mudanças
A obrigatoriedade da biometria no INSS se concentra, principalmente, nas novas entradas no sistema. Veja as datas importantes:
- Desde 21 de novembro de 2025: solicitações recentes devem incluir cadastro biométrico prévio. Serão aceitas as impressões digitais já registradas na CIN, CNH ou Título de Eleitor.
- A partir de 1º de maio de 2026: novos solicitantes que não possuírem biometria em nenhum documento precisarão obter a CIN para finalizar o pedido.
- A partir de 1º de janeiro de 2028: a CIN será o único documento aceito para identificação e manutenção de todos os benefícios.
Isento da biometria
A legislação contempla exceções para garantir que ninguém fique desassistido. Estão isentos da obrigatoriedade da biometria do INSS, enquanto não houver alternativas de coleta disponíveis:
- Pessoas acima de 80 anos.
- Indivíduos com dificuldades de locomoção (comprovadas por laudo médico).
- Residentes de áreas remotas (comunidades ribeirinhas atendidas pelo PREVBarco ou localidades classificadas pelo IBGE como de difícil acesso).
- Migrantes, refugiados e cidadãos que residem fora do país.
Adicionalmente, há uma isenção temporária para aqueles que pedirem o Salário Maternidade, Auxílio-Doença (para incapacidades temporárias) ou Pensão por Morte até 30 de abril de 2026.