O INSS anunciou uma alteração importante na gestão de benefícios: a partir de 1º de janeiro de 2028, a Carteira de Identidade Nacional (CIN) será o único documento biométrico aceito pelo órgão. Essa medida faz parte do esforço do Governo Federal para centralizar os dados nacionais e fortalecer a segurança contra fraudes.
A migração ocorrerá de forma gradual, com o INSS garantindo que não haverá suspensões imediatas e que todos os segurados serão orientados previamente para realizar a atualização.
Unificação e Segurança Cadastral
A substituição do antigo Registro Geral (RG) pela CIN fundamenta-se na utilização do CPF como número único de identificação.
Segundo o INSS, a integração do documento com as bases de dados federais permite uma validação biométrica mais precisa, eliminando inconsistências cadastrais que historicamente vulnerabilizam o sistema.
“O objetivo central é fortalecer a segurança do sistema previdenciário e garantir que o benefício chegue, de fato, ao cidadão de direito”, informou o Instituto em nota.
Regras para novos pedidos e transição
Desde o dia 21 de novembro de 2025, a exigência de biometria válida já se aplica a todos os novos requerimentos. Contudo, neste período de transição que se estende até o final de 2027, o INSS ainda aceita três tipos de documentos para fins de identificação:
- Carteira de Identidade Nacional (CIN);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Título de Eleitor.
A partir do marco de 2028, essa flexibilidade termina, restando apenas a CIN como documento oficial de validação biométrica.
Orientações aos atuais beneficiários
Para quem já é aposentado ou pensionista, a orientação é de cautela, mas sem necessidade de urgência. O INSS esclarece que não é preciso tomar providências imediatas.
A atualização terá solicitação pontualmente e apenas quando houver necessidade de revisão cadastral. O pagamento só poderá ser suspenso caso o segurado, após devidamente notificado, não realize a regularização no prazo estipulado.
Exceções e prazos de flexibilização
A regulamentação prevê a dispensa temporária da obrigatoriedade biométrica para grupos que enfrentam barreiras geográficas ou físicas, enquanto o Estado não implementar alternativas acessíveis de coleta de dados. Estão inclusos:
- Idosos acima de 80 anos;
- Pessoas com mobilidade reduzida por questões de saúde (comprovadas);
- Residentes em áreas remotas (como comunidades ribeirinhas);
- Brasileiros no exterior, refugiados e apátridas.
Adicionalmente, até 30 de abril de 2026, a exigência será flexibilizada para pedidos de salário-maternidade, pensão por morte e benefícios por incapacidade temporária, visando não prejudicar o acesso a auxílios considerados urgentes.