sexta-feira,
19 de dezembro de 2025

INSS estende prazo para contestação de descontos indevidos

Beneficiários têm até 14 de fevereiro de 2026 para barrar mensalidades associativas não autorizadas e reaver valores.

A manutenção da integridade dos benefícios previdenciários ganhou um novo capítulo com a decisão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de prorrogar o prazo para a contestação de descontos não autorizados. 

Agora, aposentados e pensionistas têm até o dia 14 de fevereiro de 2026 para identificar, bloquear e solicitar o ressarcimento de valores subtraídos indevidamente por entidades de classe ou associações. A iniciativa responde a um clamor social por maior transparência e segurança no repasse das rendas mensais.

“Mensalidades Fantasmas” no benefício

O fenômeno dos descontos indevidos, muitas vezes apelidados de “mensalidades fantasmas”, ocorre quando associações ou sindicatos efetuam cobranças diretamente na folha de pagamento do segurado sem que tenha havido uma autorização prévia, clara e por escrito. 

Essas rubricas costumam aparecer sob títulos genéricos de “contribuição” ou “mensalidade associativa”, passando despercebidas por muitos meses, especialmente para quem não possui o hábito de conferir o extrato detalhado.

A denúncia sistemática desses casos e o volume crescente de reclamações nos órgãos de defesa do consumidor impulsionaram o INSS a criar mecanismos mais ágeis de defesa. 

A prorrogação do prazo é uma estratégia para garantir que o grupo dimais vulnerável — idosos com mobilidade reduzida ou sem familiaridade com ferramentas digitais — não seja penalizado pela falta de tempo para a regularização.

Prazo até fevereiro de 2026

A extensão do calendário para 14 de fevereiro de 2026 não é apenas uma formalidade administrativa, mas um reconhecimento do “fosso digital” que ainda separa muitos brasileiros dos serviços públicos online. 

Ao oferecer mais tempo, o órgão permite que os segurados busquem auxílio de familiares ou procurem centros de atendimento presencial para realizar a verificação de seus dados.

O objetivo central é assegurar que o direito ao ressarcimento não seja cerceado por dificuldades burocráticas. Após este período, embora a contestação ainda possa ser feita, os trâmites administrativos para reaver o dinheiro podem se tornar mais lentos e complexos, exigindo, em alguns casos, a judicialização da demanda.

Como o segurado deve agir

O procedimento para cessar as cobranças foi simplificado para ser realizado de forma remota, preservando o conforto e a segurança do idoso. A orientação técnica divide-se em dois pilares fundamentais:

  • Auditoria do Extrato: O primeiro passo é o acesso ao “Extrato de Pagamento” por meio do portal ou aplicativo Meu INSS. É essencial observar cada linha de desconto. Qualquer valor que não seja relativo a empréstimos consignados contratados ou tributos obrigatórios deve ser investigado.
  • Canais de Bloqueio: Identificado o erro, o segurado deve acionar a Central 135 ou utilizar a opção “Contestar Desconto de Mensalidade Associativa” no ambiente digital. O bloqueio é, via de regra, imediato, interrompendo a sangria de recursos para o mês seguinte.

Direitos do Consumidor

A contestação dentro do prazo estabelecido facilita o pedido de devolução em dobro, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor para cobranças indevidas de má-fé. 

O INSS reforça que a responsabilidade pela comprovação da filiação cabe à entidade que efetuou o desconto.

Caso a associação não apresente a ficha de filiação com assinatura do segurado, a irregularidade é confirmada, acelerando o processo de devolução dos valores diretamente na conta onde o beneficiário recebe sua aposentadoria.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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