INSS inicia pagamento do 13º salário em abril
Essa consulta pode ser realizada através do aplicativo ou do site Meu INSS, além da Central de Atendimento 135Os aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do INSS já têm a possibilidade de verificar os valores correspondentes à primeira parcela do 13º salário, que será antecipada neste ano. Essa consulta pode ser realizada através do aplicativo ou do site Meu INSS, além da Central de Atendimento 135.
A primeira metade dessa gratificação será paga junto ao benefício de abril, com um calendário que se estende entre 24 de abril e 8 de maio. A segunda parcela será disponibilizada no mês seguinte, entre 26 de maio e 6 de junho, seguindo o cronograma regular de pagamentos.
Decreto presidencial
A solicitação para a antecipação do 13º salário foi feita pelo ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, ao governo federal. Essa antecipação foi autorizada por meio de um decreto presidencial, que foi publicado no Diário Oficial da União em 4 de abril.
Um total de R$ 73,3 bilhões será destinado a 34,2 milhões de beneficiários. Lupi afirmou que esse montante representa um retorno à economia, argumentando que “retorna para a economia, então não há porque afirmar que é despesa, é investimento”.
Calendário de pagamentos
O calendário de pagamentos é definido com base no dígito final do cartão do benefício, desconsiderando o dígito verificador (o número que aparece após o traço).
Os segurados que recebem até um salário mínimo serão os primeiros a receber, entre 24 de abril e 8 de maio. Aqueles que têm rendimentos superiores ao salário mínimo terão os valores creditados entre 2 e 8 de maio.
Para as pessoas que não dispõem de acesso à internet, a consulta pode ser realizada via telefone, através da Central 135. O atendimento está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h. Para acessar as informações, é necessário fornecer o número do CPF e confirmar alguns dados pessoais.
INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social é uma entidade autárquica do Governo Brasileiro, subordinada ao Ministério da Previdência Social. Ele é responsável por coletar os pagamentos destinados à sustentação do Regime Geral da Previdência Social e desempenha funções que são exclusivas do Estado.