INSS já reembolsou quase R$ 2 bilhões a aposentados e pensionistas

O processo de restituição teve início em 24 de julho e até agora já foram realizados pagamentos para 2,7 milhões de segurados
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já reembolsou quase R$ 2 bilhões a aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos em apenas três meses.

O processo de restituição teve início em 24 de julho e até agora já foram realizados pagamentos para 2,7 milhões de segurados. Entretanto, ainda existem 1,6 milhão de aposentados e pensionistas que têm direito ao recebimento, mas que não efetuaram a adesão ao acordo.

Para receber o reembolso, é necessário fazer a adesão, que pode ser feita de forma gratuita pelo aplicativo Meu INSS ou pessoalmente em agências dos Correios.

Dentre os 4,4 milhões de beneficiários habilitados para o recebimento, 2,8 milhões já se inscreveram para o ressarcimento.

Até o presente momento, foi restituído um total de R$ 1,86 bilhão, considerando a correção pela inflação, depositado diretamente na conta onde o segurado recebe seu benefício.

Esses dados foram divulgados pelo instituto nesta segunda-feira, 13, em um balanço referente às consultas sobre descontos por parte de entidades associativas na folha de pagamento dos segurados.

Critérios para adesão ao acordo incluem

  • Beneficiários que contestaram descontos indevidos e não obtiveram resposta da entidade em até 15 dias úteis.
  • Aqueles que sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025.
  • Beneficiários que estão com ações judiciais, desde que ainda não tenham recebido os valores. Para esses casos, é necessário desistir da ação. O INSS concederá 5% de honorários advocatícios para ações individuais iniciadas antes de 23 de abril de 2025.

Procedimento para adesão

  • Contestação do desconto indevido – Esse é o primeiro passo e pode ser realizado através do aplicativo Meu INSS, da Central 135 ou em agências dos Correios.
  • Aguardar uma resposta da entidade – O prazo para resposta é de até 15 dias úteis.
  • Sem resposta? A opção para adesão é liberada – O sistema habilita a adesão ao acordo.
  • Efetuar a adesão – Isso pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS ou pessoalmente em agências dos Correios.

No aplicativo Meu INSS, o usuário deve acessar sua conta com o CPF e a senha, ir na opção “Consultar Pedidos”, clicar em “Cumprir Exigência”, descer até o último comentário, selecionar “Sim” para a opção “Aceito receber” e enviar.

É fundamental lembrar que não é possível realizar a adesão ao acordo pela Central 135.

O prazo para contestar descontos indevidos se estende até 14 de novembro de 2025. Mesmo após essa data, a adesão ao acordo de ressarcimento continuará sendo uma opção para aqueles que se encaixam nos critérios.

Quanto às respostas das entidades, até o momento, elas forneceram retorno para 1.442.287 solicitações. Esses documentos ainda estão sendo analisados, portanto, os beneficiários ainda não podem participar do acordo. O segurado será informado e poderá:

  • Aceitar os documentos apresentados;
  • Contestar por falsidade ideológica ou indução ao erro;
  • Declarar que não reconhece a assinatura.

Fraudes

O INSS não envia links, mensagens SMS ou solicitações de dados pessoais;

Não cobra taxas nem pede intermediários;

Todos os contatos oficiais são realizados através do aplicativo Meu INSS, do site gov.br/inss, da Central 135 e nas agências.

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