INSS: motivos levam o benefício a ser suspenso e como reativar
Informações desatualizadas e não comparecer à perícia médica são alguns deles. Conheça os demais motivos.Você sabia que o segurado do INSS pode ter o benefício suspenso? Situação nada agradável e que pode dar um certo trabalho para reverter. No ano passado, 5,24 milhões de benefícios foram cessados, segundo números do próprio INSS. Até março passado, esse número chegou a 1,23 milhão.
Mas afinal, em que situações o INSS está legalmente autorizado a suspender um benefício previdenciário? E, o mais importante, como você pode evitar que isso aconteça para continuar recebendo o valor todos os meses?
Por que o benefício do INSS é suspenso?
É importante lembrar que o INSS mantém um programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios, com o objetivo de apurar irregularidades ou erros materiais. Trata-se da chamada Operação Pente Fino.
São feitas verificações anuais para descobrir eventuais irregularidades ou erros feitos pelo próprio INSS na concessão dos benefícios. Como consequência, muitos segurados que recebem algum benefício previdenciário, são notificados pelo INSS de que o seu benefício será suspenso.
Quando o benefício do INSS é suspenso?
Todos os benefícios do INSS exigem que o beneficiário cumpra uma lista de exigências para conseguir o benefício e mantê-lo. Então, quando o segurado faz algo que não devia, ou deixa de fazer algo que deveria fazer, o INSS pode suspender o pagamento do seu benefício de forma temporária.
Quando isso acontece, o INSS envia uma notificação no endereço do cadastro para informar a suspensão do benefício, dando ao segurado a oportunidade de regularizar a sua situação para voltar a receber o pagamento.
Assim, quando o INSS deixa de pagar, momentaneamente, o valor referente ao seu benefício, acontece o que chamamos de benefício suspenso.
Quais situações o INSS pode suspender o benefício?
Os motivos que levam o INSS suspender um benefício podem ser vários. Entre eles, podemos citar:
Perícia obrigatória
As pessoas que recebem auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, serão submetidos a avaliação médica a qualquer momento para verificar se permanecem as condições que deram direito ao benefício.
Se o segurado for convocado para realização da perícia e não comparecer, o benefício será suspenso até a realização do procedimento.
Prova de Vida
A não realização da Prova de Vida poderá conduzir a suspensão do benefício. Este procedimento é feito para que você comprove à Previdência Social que ainda está vivo, continuando, desta maneira, a receber o benefício.
Caso a prova de vida não seja feita no prazo estipulado, o benefício será suspenso até ser realizada a comprovação.
Reabilitação Profissional
A reabilitação profissional é obrigatória e disponibilizada a quem se encontra sem condições de retornar ao seu posto de trabalho. Dessa forma, se o beneficiário foi encaminhado à reabilitação, deve obrigatoriamente comparecer.
Caso não vá ou deixe de dar continuidade ao processo de reabilitação profissional, consequentemente terá o benefício suspenso.
Prisão
Se for preso, o beneficiário de auxílio-doença, terá seu benefício imediatamente suspenso. Assim que ele for solto, o benefício volta a ser pago.
Salário-maternidade
A mulher que receba aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença terá a suspensão do benefício caso receba o salário-maternidade. A suspensão será mantida enquanto ela receber o salário-maternidade. Quando a pessoa voltar a trabalhar, seu benefício é suspenso.
Pensão por morte
Suspensão de pensão por morte durante processo administrativo que investiga suspeita de homicídio doloso contra o segurado. Ou seja, se a pessoa é beneficiária da pensão por morte e for investigada pela morte do segurado que deu origem ao benefício, terá o benefício suspenso até o fim da investigação.
Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é pago aos dependentes do preso. Se o recluso fugir da prisão, o benefício é suspenso imediatamente. Quando ele voltar para a cadeia, o benefício volta a ser pago.
Benefício de Prestação continuada (BPC)
Se o cidadão recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), tem a obrigação de atualizar o Cadastro Único (CadÚnico) a cada 2 anos. É requisito essencial para a manutenção do benefício.
No entanto, o motivo que mais ocasiona na suspensão do BPC/LOAS é a suposta alteração no critério socioeconômico, ou seja, alguma informação chega até o INSS de que a renda per capita que garantiria o direito ao benefício sofreu alteração, deixando de ser inferior a 1/4 do salário mínimo.