INSS: motivos mais comuns para a suspensão da aposentadoria

Informações desatualizadas e não comparecer à perícia médica são alguns deles. Conheça os demais motivos.
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Não comparecimento em perícia médica agendada, indício de fraude, não sacar o benefício no banco por 60 dias, informações desatualizadas no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal. 

Estes são alguns dos motivos que levam o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a suspender o pagamento do segurado ou beneficiário. No ano passado, 5,24 milhões de benefícios foram cessados, segundo números do próprio INSS. 

Acompanhe a leitura a seguir e veja quais podem ser suspensos.

Por que o benefício do INSS é suspenso?

É importante lembrar que o INSS mantém um programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios, com o objetivo de apurar irregularidades ou erros materiais. Trata-se da chamada Operação Pente Fino.

São feitas verificações anuais para descobrir eventuais irregularidades ou erros feitos pelo próprio INSS na concessão dos benefícios. Como consequência, muitos segurados que recebem algum benefício previdenciário, são notificados pelo INSS de que o seu benefício será suspenso.

Quais benefícios podem ser suspensos?

Todos os benefícios do INSS podem ser suspensos se forem constatados erros ou irregularidades na concessão dos benefícios. Entre eles, podemos citar:

  • BPC/LOAS
  • Aposentadorias;
  • Benefícios por incapacidade (permanente ou temporária);
  • Auxílio reclusão;
  • Pensão por morte.

Quais situações o INSS pode suspender o benefício?

Os principais motivos que levam o INSS suspender um benefício são:

Perícia obrigatória

As pessoas que recebem auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, serão submetidos a avaliação médica a qualquer momento para verificar se permanecem as condições que deram direito ao benefício.

Essas perícias são obrigatórias e feitas periodicamente para constatar se o beneficiário ainda está incapacitado para trabalhar. Se o segurado for convocado para realização da perícia e não comparecer, o benefício será suspenso até a realização do procedimento.

Prova de Vida

A não realização da Prova de Vida poderá conduzir a suspensão do benefício. Este procedimento é feito para que você comprove à Previdência Social que ainda está vivo, continuando, desta maneira, a receber o benefício.

Caso a prova de vida não seja feita no prazo estipulado, o benefício será suspenso até ser realizada a comprovação.

Prazo de defesa prévia

Quando o INSS encontra alguma possível irregularidade no benefício, é enviado uma notificação ao segurado.

Após ser notificado, o beneficiário deve apresentar ao INSS cumprindo com as exigências feitas na notificação, essa é a chamada defesa prévia. Mas caso essa defesa não seja apresentada em até 30 dias após a notificação, o seu benefício ficará suspenso.

Reabilitação Profissional

A reabilitação profissional é obrigatória e disponibilizada a quem se encontra sem condições de retornar ao seu posto de trabalho. Dessa forma, se o beneficiário foi encaminhado à reabilitação, deve obrigatoriamente comparecer.

Caso não vá ou deixe de dar continuidade ao processo de reabilitação profissional, o benefício é suspenso.

Salário-família

Suspensão do salário-família se o trabalhador não apresentar o atestado de vacinação obrigatório e a comprovação de frequência escolar do filho.

Salário-maternidade

A mulher que receba aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença terá a suspensão do benefício caso receba o salário-maternidade. A suspensão será mantida enquanto ela receber o salário-maternidade. Quando a pessoa voltar a trabalhar, seu benefício é suspenso.

Pensão por morte

Suspensão de pensão por morte durante processo administrativo que investiga suspeita de homicídio doloso contra o segurado. Ou seja, se a pessoa é beneficiária da pensão por morte e for investigada pela morte do segurado que deu origem ao benefício, terá o benefício suspenso até o fim da investigação.

Auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão é pago aos dependentes do preso. Se o recluso fugir da prisão, o benefício é suspenso imediatamente. Quando ele voltar para a cadeia, o benefício volta a ser pago.

Benefício de Prestação continuada (BPC)

Se o  cidadão recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), tem a obrigação de atualizar o Cadastro Único (CadÚnico) a cada 2 anos. Se a atualização não for realizada em até 60 dias após a notificação do INSS, o benefício é cancelado, porque manter esse cadastro atualizado é requisito essencial para a manutenção do benefício.

No entanto, o motivo que mais ocasiona na suspensão do BPC/LOAS é a suposta alteração no critério socioeconômico, ou seja, alguma informação chega até o INSS de que a renda per capita que garantiria o direito ao benefício sofreu alteração, deixando de ser inferior a 1/4 do salário mínimo.

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