INSS: motivos que levam o benefício a ser suspenso ?

São vários motivos que levam a suspensão como não realizar perícia obrigatória e dados irregulares. Entenda
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Você sabia que o segurado pode ter seu benefício suspenso? Situação nada agradável que dará um certo trabalho, mas é possível regularizar a situação.

Mas afinal, em que situações o INSS está legalmente autorizado a suspender um benefício previdenciário? E, como é possível evitar que isso aconteça para continuar recebendo o valor todos os meses?

Acompanhe a leitura a seguir.

Por que o benefício do INSS é suspenso?

É importante lembrar que o INSS mantém um programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios, com o objetivo de apurar irregularidades ou erros materiais. É a chamada “Operação Pente Fino”.

Deste modo, são feitas verificações anuais para descobrir eventuais irregularidades ou erros feitos pelo próprio INSS na concessão dos benefícios. 

Como consequência, muitos segurados que recebem algum benefício previdenciário, são notificados pelo INSS de que o seu benefício será suspenso.

Quando o benefício do INSS é suspenso?

Todos os benefícios do INSS exigem que o beneficiário cumpra uma lista de exigências para conseguir o benefício e mantê-lo.

Nesse sentido, quando o segurado faz algo que não devia, ou deixa de fazer algo que deveria fazer, o INSS pode suspender o pagamento do seu benefício de forma temporária.

Quando isso acontece, o INSS envia uma notificação no endereço do cadastro para informar a suspensão do benefício, dando ao segurado a oportunidade de regularizar a sua situação para voltar a receber o pagamento.

Assim, quando o INSS deixa de pagar, momentaneamente, o valor referente ao benefício, acontece o que chamamos de benefício suspenso.

Caso as exigências não sejam cumpridas e a situação não seja normalizada no prazo dado pelo INSS, o benefício poderá inclusive ser cessado.

Em que situações o INSS poderá suspender o benefício?

Os motivos que levam o INSS suspender um benefício, podem ser vários. Entre eles, destacam-se:

  • Perícia obrigatória

As pessoas que recebem auxílio-doença e aposentadoria por invalidez são submetidas a avaliação médica a qualquer momento para verificar se permanecem as condições que deram direito ao benefício.

Essas perícias são obrigatórias e feitas periodicamente para constatar se o beneficiário ainda está incapacitado para trabalhar. Se você for convocado para realização da perícia e não comparecer, o benefício será suspenso até a realização do procedimento.

  • Prazo de defesa prévia

Quando o INSS encontra alguma possível irregularidade no benefício, é enviado uma notificação ao segurado.

Após ser notificado, o beneficiário deve apresentar ao INSS cumprindo com as exigências feitas na notificação, essa é a chamada defesa prévia. É por ela que você vai comprovar que está tudo certo com seu benefício e tem direito a recebê-lo. Mas caso essa defesa não seja apresentada em até 30 dias após a notificação, o seu benefício ficará suspenso.

  • Salário-família

Suspensão do salário-família se o trabalhador não apresentar o atestado de vacinação obrigatório e a comprovação de frequência escolar do filho.

  • Salário-maternidade

A mulher que recebe aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença terá a suspensão do benefício caso receba o salário-maternidade.

A suspensão será mantida enquanto ela receber o salário-maternidade. Além disso, é preciso lembrar que o recebimento de salário-maternidade está condicionado ao afastamento do trabalho ou da atividade desempenhada pelo segurado ou pela segurada. Caso a pessoa volte a trabalhar, seu benefício é suspenso.

  • Pensão por morte

Suspensão de pensão por morte durante processo administrativo que investiga suspeita de homicídio doloso contra o segurado.

Ou seja, se a pessoa é beneficiária da pensão por morte e for investigada pela morte do segurado que deu origem ao benefício, terá o benefício suspenso até o fim da investigação.

  • Auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão é pago aos dependentes do preso. Se o recluso fugir da prisão, o benefício é suspenso imediatamente. Quando ele voltar para a cadeia, o benefício volta a ser pago.

  • BPC/LOAS

Se você recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), tem a obrigação de atualizar o Cadastro Único (CadÚnico) a cada 2 anos.

Se a atualização não for realizada em até 60 dias após a notificação do INSS, o benefício é cancelado, porque manter esse cadastro atualizado é requisito essencial para a manutenção do benefício.

No entanto, o motivo que mais ocasiona na suspensão do BPC/LOAS é a suposta alteração no critério socioeconômico, ou seja, alguma informação chega até o INSS de que a renda per capita que garantiria o direito ao benefício sofreu alteração, deixando de ser inferior a 1/4 do salário mínimo.

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