segunda-feira,
8 de dezembro de 2025

INSS muda a regra e dá 3 meses a mais para ressarcimento

Segurados ganham mais tempo para solicitar ressarcimento de valores deduzidos sem autorização

- Anúncio -

Uma importante atualização no acordo interinstitucional que trata da devolução de valores descontados indevidamente em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acaba de entrar em vigor, estendendo o prazo para os segurados registrarem suas contestações. 

A medida representa um avanço significativo na proteção de aposentados e pensionistas, ampliando as chances de recuperação de valores deduzidos sem o consentimento prévio do beneficiário.

Baixe nosso aplicativo!

Fique por dentro das notícias dos seus benefícios e direitos.

Download Grátis

Novo prazo e o alcance da prorrogação

O termo aditivo, assinado e homologado em instâncias superiores, concede aos segurados um período extra para formalizar o pedido de ressarcimento. O prazo, que antes se encerraria em 14 de novembro de 2025, foi prorrogado até 14 de fevereiro de 2026.

Com essa extensão de três meses, o INSS busca acolher milhares de cidadãos que, por diferentes razões, não conseguiram dar entrada na contestação em tempo hábil. 

O período adicional é crucial para que os atingidos possam verificar seus extratos, reunir a documentação necessária e procurar os canais oficiais de atendimento para iniciar o procedimento administrativo de devolução.

O acordo visa garantir que a restituição dos valores ocorra de maneira mais eficiente e transparente, reforçando a proteção contra fraudes e cobranças associativas não autorizadas. 

Desde a homologação inicial, a iniciativa já beneficiou cerca de 3,7 milhões de pessoas, com a devolução totalizando R$ 2,5 bilhões, evidenciando a dimensão do problema e a importância deste mecanismo de reparação financeira.

Baixe nosso aplicativo!

Fique por dentro das notícias dos seus benefícios e direitos.

Download Grátis

Quem pode ser ressarcido administrativamente?

O acordo interinstitucional estabelece a elegibilidade para o ressarcimento administrativo de diversos grupos de segurados que sofreram descontos sem consentimento. Estão contemplados:

  • Aposentados e Pensionistas que foram vítimas dos descontos;
  • Indígenas;
  • Quilombolas;
  • Idosos a partir de 80 anos.

Para alguns desses grupos específicos (indígenas, quilombolas e idosos acima de 80 anos), a devolução ocorre de forma direta, não sendo necessária a adesão formal ao acordo para serem ressarcidos.

Entidades sob investigação

O novo acordo também amplia o escopo dos casos em que o ressarcimento pode ser solicitado, incluindo diversas entidades associativas suspeitas de terem se envolvido em fraudes ou uso de documentos inadequados para justificar os descontos.

O rol de entidades citadas no acordo é extenso, abrangendo desde associações de amparo social até confederações e sindicatos. A inclusão dessas organizações sinaliza um esforço para coibir práticas fraudulentas e atender a devoluções que anteriormente não eram cobertas pelas regulamentações vigentes. 

Há, inclusive, previsão para contestar casos em que as entidades apresentem gravações de áudio ou documentos não reconhecidos nos pactos técnicos.

Como formalizar a contestação

A contestação dos descontos indevidos deve ser realizada por meio dos canais oficiais do INSS:

  1. Plataformas Digitais: Aplicativo ou site Meu INSS.
  2. Central Telefônica: Ligue para o 135.
  3. Atendimento Presencial: Nas agências da Previdência Social.

O segurado deve reunir os documentos que comprovem a cobrança não autorizada e protocolar a solicitação. Após a confirmação do desconto indevido, inicia-se o processo de ressarcimento administrativo, cujo andamento pode ser acompanhado pelos mesmos canais.

Dicas para prevenção

Para evitar ser vítima de descontos não autorizados, o INSS e as autoridades de defesa do consumidor recomendam as seguintes práticas:

  • Verifique mensalmente o extrato de pagamento do benefício pelo Meu INSS.
  • Comunique qualquer desconto não reconhecido imediatamente ao INSS.
  • Busque informações apenas nos portais institucionais e jamais forneça dados pessoais a terceiros.
  • Mantenha-se atento a tentativas de fraude por telefone, e-mail ou mensagens de texto.

Compartilhe:

Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

Notícias relacionadas

Mais lidas da semana