INSS muda procedimentos para atendimento presencial nas agências

Parte das medidas são voltadas à identificação pessoal
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma portaria no Diário Oficial da União detalhando regras e procedimentos para atendimento presencial nas agências da Previdência Social.

A partir da próxima segunda-feira, dia 04 de julho, serão aceitos documentos como identidade do segurado que esteja doente ou com mais de 60 anos no ato do requerimento. O documento será aceito mesmo que já esteja antigo ou contenha alterações das características físicas do titular.

A Portaria nº 1.027 informa que a identificação pessoal válida do interessado, bem como de seu representante legal ou procurador, é “pré-requisito para a realização do atendimento, sendo obrigatória a apresentação de, pelo menos, um documento oficial com foto e original”.

Além disso, a portaria garante, à pessoa surda ou com deficiência auditiva, ser acompanhada por intérprete ou tradutor de Língua Brasileira de Sinais (Libra), caso seja de seu interesse. 

De acordo com o texto, solicitações de alta complexidade que não estejam disponíveis nos canais remotos ou por meio de agendamento próprio devem ser feitas por meio da Central 135 ou, excepcionalmente, nas agências.

As pessoas, principalmente de baixa renda, que não possuem internet em casa e também não conseguem acessar o Meu INSS por alguma dificuldade também poderão se dirigir às agências do INSS.

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