quarta-feira,
25 de março de 2026

INSS muda regras e estende prazo de atestados para auxílio-doença

Medida contribui para a redução da fila e garante mais rapidez no reconhecimento de direitos do segurado

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou novas regras para o Atestmed, o sistema que permite a concessão do auxílio-doença sem a necessidade de perícia médica presencial. 

Com o objetivo de reduzir as filas e agilizar o atendimento, as novas regras ampliam os prazos de concessão e simplificam o processo de análise documental, transformando a forma como o segurado solicita o benefício por incapacidade temporária.

A medida, regulamentada pela Portaria Conjunta nº 13, traz mudanças estruturais no atendimento aos segurados, sendo a principal delas a ampliação do prazo máximo de repouso concedido via sistema, que salta de 60 para 90 dias.

A reformulação busca atacar diretamente as filas de espera. Segundo estimativas oficiais, a nova regra deve reduzir em até 10% a demanda por perícias iniciais presenciais. 

Avaliação técnica e autonomia médica

Diferente do modelo anterior, que focava na conformidade administrativa do atestado, o Novo Atestmed permite que a Perícia Médica Federal emita um parecer técnico fundamentado com base nas evidências apresentadas. 

Isso significa que o perito agora tem autonomia para, mesmo à distância, ajustar a data de início do repouso ou o período de afastamento de forma distinta do que foi sugerido pelo médico assistente, desde que a decisão seja baseada no histórico médico e na literatura científica.

Além disso, o sistema passa a permitir o reconhecimento do Nexo Técnico Previdenciário (NTP). Na prática, isso possibilita que o perito classifique o benefício como de natureza acidentária — quando a incapacidade está ligada ao trabalho — sem a obrigatoriedade de uma consulta presencial imediata. 

Para facilitar essa análise, o segurado contará com um campo específico para descrever seus sintomas e a situação que impede o exercício de suas funções.

O que é o auxílio-doença do INSS?

O auxílio-doença, atualmente denominado oficialmente como benefício por incapacidade temporária, é um seguro previdenciário para o trabalhador que comprovar, por meio de perícia médica ou análise documental, estar temporariamente incapaz de exercer suas atividades profissionais devido a doença ou acidente.

Diferente da aposentadoria por invalidez, este benefício pressupõe que o segurado poderá se recuperar e retornar ao trabalho após um período de tratamento e repouso.

Regras para prorrogação e recursos

Embora o acesso inicial tenha sido facilitado, o governo manteve critérios rigorosos para a continuidade do benefício. 

Caso o período de 90 dias seja insuficiente, o segurado pode solicitar a prorrogação nos 15 dias que antecedem o término do auxílio. No entanto, nestes casos, a perícia presencial torna-se obrigatória. Se o benefício for negado, o cidadão ainda dispõe de 30 dias para apresentar recurso administrativo.

A viabilização do Atestmed foi possível graças a alterações na Lei 15.265/2025 e atende a orientação do Tribunal de Contas da União (TCU). 

Para garantir a aprovação do pedido, a documentação enviada via aplicativo ou site deve estar legível e conter obrigatoriamente:

  • Identificação completa do segurado;
  • Data de emissão e tempo estimado de repouso;
  • Diagnóstico ou código CID;
  • Assinatura e registro profissional do médico (CRM).

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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