INSS muda regras para pedido de prorrogação do auxílio-doença

Prazo para a avaliação médica for maior que 30 dias, benefício será prorrogado por 30 dias sem agendamento do exame
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O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Ou que cumprirem os demais requisitos exigidos, tais como carência e qualidade de segurado (veja abaixo).

Entenda as mudanças pelas quais este benefício está passando, assim como os critérios para obtê-lo.

Critérios para ter direito ao auxílio-doença

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É muito importante cumprir todos os requisitos para ter direito ao benefício por incapacidade temporária. Veja a seguir:

  1. Estar incapacitado para o trabalho

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É necessário que o trabalhador esteja há mais de 15 dias afastado do trabalho em razão de seu problema de saúde.

  2. Ter cumprido o prazo de carência de 12 meses

Em regra, para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador deve ter realizado ao menos 12 pagamentos mensais para o INSS, antes do início da incapacidade.

Todavia, existem alguns casos em que é possível ficar isento dessa carência, ou seja, ter direito ao benefício por incapacidade temporária sem a exigência do número mínimo de contribuições. 

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Fica isento da carência nos casos de acidente de trabalho, de doença de trabalho ou ter contraído alguma das 17 doenças graves que dispensam carência, como AIDS, por exemplo.

 3. Ter qualidade de segurado

A qualidade de segurado é o período em que o trabalhador está vinculado à Previdência Social. Em outras palavras, é o período em que pode ficar protegido pela Previdência, ficando amparado pelos benefícios.

Enquanto o trabalhador estiver pagando mensalmente o INSS terá mantida sua qualidade de segurado.

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Contudo, mesmo em alguns momentos em que não houver o pagamento, você pode manter esta qualidade, por meio do “período de graça“.

Mudanças no pedido do auxílio-doença

As novas regras para pedir a prorrogação do benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, já estão em vigor. O pedido pode ser solicitado pelo segurado nos 15 dias que antecedem a cessação.

Caso o prazo para avaliação médica seja maior que 30 dias, o benefício será prorrogado por 30 dias sem agendamento do exame, sendo fixada uma data para o fim do pagamento.

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Mas, se o tempo de espera para fazer a avaliação médico-pericial for menor ou igual a 30 dias, a avaliação será agendada com a data de cessação administrativa.

Antes, até 30 de junho, a renovação era automática por 30 dias para esses casos, sempre que houvesse uma solicitação do segurado nos 15 dias finais antes da data de cessação.

O beneficiário tem o direito de pedir a prorrogação quando não se sente apto a retornar ao trabalho.

Mas, nessas duas situações, caso ele esteja pronto para voltar a trabalhar sem a necessidade de nova perícia médica, pode solicitar a cessação pelo aplicativo ou portal Meu INSS, ligando para o número 135, ou presencialmente na Agência da Previdência Social de manutenção do benefício.

As novas regras não se aplicam aos pedidos de prorrogação das unidades participantes do projeto-piloto do novo benefício por incapacidade, que seguem as diretrizes anteriores vigentes no final do ano passado.

Não sofrerão alterações as prorrogações dos benefícios realizadas entre os dias 1º e 5 de julho, valendo as diretrizes do normativo então em vigor.

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