INSS: o que é preciso fazer para ter direito ao salário-maternidade?

O benefício é garantido pela Constituição, mas pode gerar dúvidas. Entenda tudo aqui
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Quando você se afasta do trabalho em razão do nascimento ou adoção de seu filho, é possível receber o salário-maternidade no período em que estiver de licença.

O salário-maternidade é fundamental nesse momento delicado, tendo em vista todos os cuidados e tempo que devem ser dedicados a uma nova criança na família.

A trabalhadora terá direito a um valor mensal para cobrir as eventuais despesas com a criança, ainda mais que não vai conseguir trabalhar neste período.

A seguir, entenda como solicitar este benefício sem ter que haver intermediários. Acompanhe conosco e tire suas dúvidas.

O que é o salário-maternidade?

O salário maternidade é concedido às mulheres gestantes, adotantes ou que tenham feito o aborto legalmente. 

Além disso,  é um direito fornecido, tanto para aquelas que trabalham de carteira assinada, quanto para seguradas desempregadas e autônomas que contribuem com a previdência.

A licença-maternidade, tem uma duração de 120 dias, sendo por volta de 4 meses.  Pode ser requerido entre o período de 28 dias antes do parto, até o nascimento do bebê. 

Cabe salientar, que este cálculo também é válido em casos de natimorto (falecimento do bebê no útero ou durante o parto) e de morte fetal intrauterina (falecimento do bebê na fase final da gestação). 

Quem tem direito ao salário-maternidade?

Tem direito ao benefício as mulheres que são seguradas pelo Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), sendo o caso dos seguintes exemplos:

  • Trabalhador assegurado pela CLT;
  • Trabalhador doméstico;
  • Contribuinte autônomos  (incluindo o MEI);
  • Desempregadas seguradas pelo INSS;
  • Segurada especial;
  • Aqueles que contribuem de forma facultativa.

Segurados individuais, facultativos e especiais devem ter feito no mínimo 10 contribuições ao INSS, antes do nascimento do filho.

Quais os valores do salário-maternidade?

Os valores podem variar de caso para caso, conforme o tipo de emprego e contribuição com o INSS. Veja:

  • Trabalhador CLT: neste caso, o valor será o salário integral que se recebe, cabendo à própria empresa pagar.
  • Empregado Doméstico: Nesta situação o valor terá como base o último salário de contribuição, todavia, há um teto estipulado pelo INSS, sendo ele em 2025 de R $ 8.157,41. 
  • Contribuintes individuais e facultativos: O valor terá como base, a soma dos 12 salários de contribuição, anteriores ao requerimento do benefício.
  • Segurada especial: receberá o valor referente a um salário mínimo, atualmente é de R$ 1.518.

Importante dizer que nenhuma segurada recebe menos que um salário mínimo no pagamento do salário-maternidade.

Como fazer a solicitação? 

A solicitação pode ser até 28 dias antes do parto e 90 após. Para pedir basta seguir o passo a passo: 

  1. Primeiro, é preciso entrar no site ou aplicativo Meu INSS;
  2. Clique no botão “Novo Pedido”;
  3. Digite “salário-maternidade urbano” ou “salário-maternidade rural;
  4. Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  5. Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

O pedido passa por análise e, para acompanhar o andamento, é só acessar o Meu INSS (aplicativo ou site) ou ligar para o telefone 135.

Caso haja a necessidade de pedir uma prorrogação, basta repetir os dois primeiros passos e clicar em “solicitar prorrogação de salário maternidade”. É imprescindível que se comprove a condição através de laudos médicos de internação e alta.

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