segunda-feira,
20 de outubro de 2025

INSS: o que é preciso para pedir o auxílio-doença?

Entenda as normas básicas para ter direito a esse benefício

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Ninguém quer ficar doente ou se acidentar, todavia isso pode ocorrer ao longo da vida de qualquer trabalhador. Todavia, como fazer para se manter durante a ausência do trabalho? Assim, nessa horas, quem contribui ao INSS pode solicitar o benefício conhecido como auxílio-doença.

O auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) é o benefício previdenciário concedido pelo INSS ao trabalhador que está impossibilitado de exercer sua função em razão de doença, recomendação médica ou acidente.

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Todavia, caso o segurado seja trabalhador de carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador, e a partir do 16º dia, o benefício será pago pela Previdência Social. No caso do contribuinte individual (autônomo) será pago a partir do pedido.

Contudo, você está ciente sobre os quatro requisitos necessários para a concessão deste benefício? Afinal, se não atender a um deles, a chance do seu pedido ser indeferido pelo INSS é grande. Acompanhe.

Quais são os requisitos para receber o auxílio-doença?

Os quatro princípios básicos para ter sucesso na solicitação são:

  1. Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, ou intercalados nos últimos 60 dias pela mesma doença;
  2. Ter a qualidade de segurado;
  3. Apresentar laudos e exames médicos;
  4. Carência: Ter contribuído em favor do INSS por pelo menos 12 meses (exceto se portador de uma das doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais ou incapacidade em razão de acidente).

Estar incapacitado para trabalhar é a impossibilidade de desempenhar as atribuições definidas para os cargos, funções ou empregos, provocada por alterações patológicas decorrentes de doenças ou acidentes.

A qualidade de segurado é uma condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua inscrição junto à Previdência Social e tenha todos os pagamentos em dia. Os casos que se enquadram como segurados podem ser: empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual (MEI) e segurado especial e facultativo.

Os laudos médicos são fundamentais se o segurado está buscando o benefício do auxílio-doença. Contudo, além de apresentar laudos, exames e receitas médicas próprias não é o bastante. Ainda é preciso passar por uma perícia médica do INSS. Somente após esse aval é que o cidadão estará apto a começar a receber o benefício.

Período de carência. Em alguns casos, o benefício de auxílio-doença exige o cumprimento mínimo de um número de contribuições. Neste caso, será de 12 meses se o auxílio-doença não se der em decorrência de acidente, doença ocupacional ou doença grave especificada em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Economia.

Quais os documentos necessários?

É necessário reunir documentos básicos para concessão do benefício que são:

  • Documento oficial com Foto;
  • Carteira de Trabalho ou carnês de contribuição;
  • Número do PIS/PASEP;
  • Declaração assinada pelo empregador (em casos de empregado);
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se esse for o caso;
  • Atestado ou laudo médico que comprove a doença, o tratamento indicado, o período sugerido de afastamento do trabalho e a justificativa da incapacidade de trabalho. Nele ainda devem constar: identificação do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), data, assinatura, carimbo e CRM do médico;
  • Exames médicos que comprovem a enfermidade.

Caso a solicitação seja indeferida, mesmo estando dentro dos requisitos, busque a orientação de um profissional. Neste caso, um advogado especializado em direito previdenciário.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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