O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deu um passo significativo rumo à modernização e desburocratização do atendimento.
A Portaria Conjunta DIT/DIRBEN/INSS Nº 10, de 4 de novembro de 2025, publicada no dia 10 de novembro de 2025, no Diário Oficial da União, institui a procuração eletrônica para uso na plataforma digital Meu INSS.
A medida visa principalmente facilitar o trabalho e, ao mesmo tempo, aumentar a segurança para o segurado. Ela entra em vigor a partir da próxima quinta-feira, dia 13 de novembro.
O que muda na prática
Com a nova procuração eletrônica, o segurado (representado) poderá autorizar expressamente um representante (como um advogado) a acessar os serviços digitais do INSS em seu nome, eliminando a necessidade de:
- Compartilhamento de senha pessoal, um risco de segurança.
- Comparecimento físico a uma agência da Previdência Social para formalização.
Essa ferramenta permitirá ao procurador acessar documentos e serviços do cliente, como extratos previdenciários e de pagamento, que antes exigiam a senha do segurado. Na prática, haverá um espelhamento das informações do Meu INSS do cliente para o advogado.
A Portaria destaca que o segurado terá total controle sobre o processo, podendo:
- Indicar especificamente quais serviços o representante está autorizado a acessar.
- Definir o período de validade da procuração.
Como realizar o procedimento
A procuração eletrônica representa uma oportunidade de otimizar o fluxo de trabalho do advogado ou contador, garantindo acesso seguro e rápido às informações do cliente. Para usufruir da nova ferramenta, o representante deve proceder da seguinte forma:
- Possuir Conta Gov.br Confiável:
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- O representante deve ter uma conta gov.br com selo de confiabilidade nos níveis Prata ou Ouro. Este é o primeiro passo para garantir a identificação segura no sistema.
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- Orientar o Cliente sobre o Cadastro:
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- A procuração eletrônica deve ser cadastrada pelo próprio cliente (o representado) na plataforma Meu INSS, utilizando sua conta gov.br.
- O representante deve orientar o cliente a indicar seu CPF e nome completo como procurador no momento do cadastro.
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- Definir Escopo e Validade:
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- É importante que o cliente, ao cadastrar, defina claramente:
- Os serviços específicos que o advogado está autorizado a consultar.
- O prazo de validade da procuração.
- É importante que o cliente, ao cadastrar, defina claramente:
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- Acessar o Meu INSS:
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- Após o cadastro pelo cliente, o representante poderá acessar o Meu INSS e, em sua área logada (com sua conta gov.br Prata ou Ouro), visualizar e operar os serviços e documentos do cliente, dentro dos limites e validade estabelecidos.
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- Garantir o Sigilo:
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- A Portaria enfatiza que o representante não pode compartilhar as informações acessadas com terceiros e deve adotar medidas para garantir o sigilo e segurança dos dados, sob risco de responsabilização legal.
Por fim, importante dizer que a procuração eletrônica somente tem validade na plataforma Meu INSS e não deve ser impressa ou compartilhada como documento físico.