Terça-feira, 8 de setembro de 2026

INSS pode aposentar quem sofre de depressão?

Entenda as regras e como comprovar que sofre a doença

Ana Lima
Escrito porAna Lima
Publicado em
3 min de leitura632 palavras
INSS pode aposentar quem sofre de depressão?

De acordo com a última pesquisa realizada pela Organização Mundial da Saúde - OMS em 2022, são registrados mais de 700 mil suicídios em todo o mundo. No Brasil, os registros se aproximam de 14 mil casos por ano, ou seja, em média 38 pessoas cometem suicídio por dia.

Será que é possível o trabalhador diagnosticado com depressão conseguir a aposentadoria por invalidez no INSS? Se você quer saber a resposta para essa pergunta, esse texto foi feito para você.

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Todavia, antes de iniciar, é preciso esclarecer um ponto extremamente importante: nenhuma doença em si, gera o direito aos benefícios por incapacidade do INSS!

Na verdade, o que fornece o direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez, é a incapacidade do segurado para o trabalho, seja por uma doença ou um acidente.

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Por isso, é necessário comprovar as limitações que as doenças causam e como elas afetam a capacidade para o trabalho.

O diagnóstico de depressão não vai fornecer o direito ao afastamento pelo INSS, mas sim a exigência de comprovação da incapacidade gerada pela depressão e como ela afeta o seu dia a dia.

O que é a depressão?

Por ser uma doença silenciosa, o diagnóstico correto da depressão pode demorar para ser confirmado, já que os sintomas podem ser facilmente confundidos com um episódio de tristeza profunda ou estresse do cotidiano.

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Por isso, ter o acompanhamento especializado de um médico psiquiátrico é essencial nesse momento.

A medicina define a depressão como uma doença psiquiátrica crônica e incapacitante. Sua característica principal é o estado de tristeza profunda, que provoca uma ausência de sentir e uma grande oscilação de humor e pensamentos.

Com a pandemia e a necessidade da quarentena obrigatória, os diagnósticos de doenças psicológicas e psiquiátricas tiveram um aumento muito grande. Só no primeiro ano da pandemia, em 2020, houve um aumento no número de cerca de 25% nos diagnósticos de ansiedade e depressão, de acordo com estimativa da Organização Mundial da Saúde.

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Já em 2021, os transtornos mentais, como ansiedade, depressão e Alzheimer, foram responsáveis por mais de 200 mil afastamento de segurados do INSS no Brasil.

Documentação

Junto a essa declaração, ele irá informar qual será o período de afastamento: 30, 45, 60, 90 dias, no caso do benefício de auxílio-doença. Se o perito entender que não existe uma previsão para a melhora da incapacidade, será o caso da aposentadoria por invalidez.

Então, no dia da perícia médica no INSS, é imprescindível que o segurado tenha em mãos todos os documentos que possam ajudar o perito a analisar a sua incapacidade como, por exemplo:

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  • atestados médicos ou laudos médicos que comprovem a doença e indiquem o afastamento do trabalho. O atestado deve ter: a identificação do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), data, assinatura, carimbo e CRM do médico;

  • exames que também comprovam a sua incapacidade;

  • receitas médicas;

  • atestados médicos;

  • documentos pessoais com foto;

  • CPF.

O resultado dessa perícia fica disponível pelo site do INSS. Se a resposta não ficar disponível no site do INSS após 5 dias da realização da perícia, é preciso entrar em contato pelo 135.

Como se aposentar por depressão?

O trabalhador com o diagnóstico de depressão que deseja se aposentar por invalidez pelo INSS, precisa, antes de fazer o pedido, confirmar que possui os requisitos exigidos pela lei que são:

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  • ter qualidade do segurado (estar contribuindo para o INSS);

  • ou estar no período de graça (período em que o segurado pode ficar sem contribuir e ficar seguro pelo INSS);

  • ter a carência mínima exigida de 12 meses de contribuições feitas ANTES da incapacidade para o trabalho;

  • possuir e incapacidade de forma permanente para o trabalho, sem a possibilidade de reabilitação para outra atividade.

Após estar ciente de que cumpre esses requisitos, o segurado pode dar entrada no pedido pelo site Meu INSS.

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