INSS pode somar 25% em algumas aposentadorias. Veja como

Conhecido como auxílio acompanhante, pode ser solicitado por quem necessita de ajuda de terceiros.

Muitos aposentados por invalidez não sabem que têm direito a uma complementação no valor do benefício em casos em que dependam de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas diárias.

Este tipo de aposentadoria disponibiliza aos segurados o direito de receber um adicional, quando necessitam de auxílio de terceiros. É um direito previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991. 

Mas aqui vai uma informação importante. O adicional pode ser solicitado apenas para quem é aposentado por invalidez. Infelizmente esse benefício não é concedido para outras categorias de aposentadoria, como por idade ou por tempo de contribuição. 

Qual segurado tem direito a 25% no valor da aposentadoria?

Trata-se de provento concedido pelo INSS ao segurado que possui incapacidade permanente para realizar suas funções de trabalho, não podendo ser transferido para outro cargo. Essa impossibilidade pode ser decorrente de um acidente ou doença (relacionados ao trabalho ou não). 

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Quais são as regras necessárias para obter o benefício?

Para garantir a aposentadoria por incapacidade permanente é necessário cumprir os seguintes critérios:

  • Tempo mínimo de carência de 12 meses;
  • Possuir qualidade de segurado do INSS, estar realizando as arrecadações junto a previdência no momento em que aconteceu a incapacidade, estar recebendo algum benefício do INSS (exceto auxílio-acidente) no momento da incapacidade;
  • Ter incapacidade total para o trabalho.

É importante destacar, que o segurado não precisa cumprir o período de carência, quando a incapacidade aconteceu em decorrência de acidente (de trabalho ou não).

De acordo com o Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência, quando a incapacidade ocorre por causa de uma doença grave, como: cegueira, câncer, AIDS, tuberculose ativa, entre outras; o segurado também não precisa comprovar período mínimo de carência.

Quais são as doenças que garantem ao aposentado o adicional de 25%?

Veja a seguir quando o segurado pode receber o acréscimo do benefício:

  • cegueira total;
  • perda de no mínimo nove dedos das mãos;
  • paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • doença que exija permanência contínua no leito;
  • incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Quais os documentos necessários?

Para solicitação do adicional, o segurado deve apresentar:

  • CPF;
  • Documentos médicos que afirmam a dependência do segurado a terceiros;
  • Termo de representação legal ou procuração, seguido de documentos de identificação pessoal do representante ou procurador, se houver (procuração com poderes específicos para representação, sendo dispensado o registro em cartório).

Como solicitar o adicional de 25%?

Em primeiro lugar, para obter o adicional, é necessário agendar uma perícia médica através do site ou aplicativo Meu INSS ou através da central telefônica 135.

Na data marcada, é preciso levar os documentos pessoais, bem como o laudo médico comprovando a necessidade de ajuda para realização das tarefas básicas do dia a dia do segurado.

Para fazer o pedido, o aposentado precisa:

1 – Entrar no site Meu INSS;

2 – Clicar no botão “novo pedido”;

3 – Digitar o nome do serviço/ benefício que deseja solicitar;

4 – Na lista, clicar no nome do serviço/ benefício;

5 – Ler o texto que aparece na tela e avançar seguindo as instruções.

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