INSS: portaria publicada define grupo dispensado da perícia médica

Portaria publicada prevê a dispensa da perícia médica para o grupo de pessoas que estão tentando começar a receber o auxílio-doença do INSS

Você já ouviu falar em perícia médica? Trata-se de um procedimento exigido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para as pessoas que desejam receber determinados benefícios da autarquia. Pela consulta, o perito vai conseguir comprovar se o cidadão realmente precisa da ajuda.

Na grande maioria dos casos, a perícia médica é o que motiva diversos atrasos para os cidadãos. Afinal de contas, se eles não conseguem marcar uma consulta, também não conseguem comprovar que precisam do saldo. Por fim, eles acabam em uma longa fila de espera por vários meses.

A solução

Nesta semana, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) decidiu publicar uma portaria simplificando as regras da concessão do benefício por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença pela maioria das pessoas. O despacho foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) ainda na última sexta-feira (21).

Segundo o texto, uma das principais medidas para a simplificação do processo é mesmo a dispensa da necessidade de realização da perícia médica. A partir de agora, a concessão do benefício passa a depender apenas do envio dos documentos que estão sendo exigidos pela autarquia.

Destaques sobre *** por e-mail

A mesma regra de simplificação passa a valer também para os casos dos auxílios concedidos devido a acidentes de trabalho. Para estas situações, o INSS também vai passar a considerar apenas a análise de documentos antes de tomar uma decisão final.

Os documentos

“A documentação médica ou odontológica apresentada pelo segurado na hora do requerimento do benefício deve ser legível e sem rasuras”, informou o INSS por meio de um comunicado.

Os documentos exigidos para os cidadãos podem ser:

  • nome completo;
  • data de emissão do documento (não pode ser maior que 90 dias do pedido do requerimento);
  • diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças);
  • assinatura e identificação de quem emitiu o laudo. (Deve conter nome do profissional e registro no conselho de classe);
  • data do início do afastamento ou repouso;
  • prazo necessário estimado para o repouso.

A partir de agora, os documentos também podem ser enviados de maneira remota pelo site ou app do Meu INSS.

Corrida pela fila do INSS

Esta é mais uma medida que está sendo tomada pelo INSS e que tem como objetivo reduzir a fila de espera do Instituto. Hoje, estima-se que quase 1,8 milhão de brasileiros estejam na lista aguardando por respostas do Instituto.

A meta da autarquia é zerar ou ao menos reduzir drasticamente o tamanho da fila de espera até o final deste ano de 2023.

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