INSS: posso parar de contribuir após 15 anos?

Veja se essa é uma opção para quem contribui por 15 anos

A sigla INSS significa Instituto Nacional do Seguro Social (órgão do Ministério da Previdência Social, ligado diretamente ao Governo) e é responsável pelos pagamentos das aposentadorias e demais benefícios dos trabalhadores brasileiros que contribuem com a Previdência Social, com exceção dos servidores públicos.

Uma das grandes dúvidas que paira na cabeça do contribuinte é com relação ao tempo mínimo que precisa contribuir para se aposentar.

Saiba que se você já tem 15 anos de tempo de contribuição, mas ainda está com 60 anos de idade, tanto homem como mulher, não se aposenta com essa idade. Você está com 60 anos. E aí? Será que é possível parar de fazer as contribuições para o INSS, já que já completou o tempo mínimo?

No INSS, existem categorias distintas de segurados. Elas podem se dividir em duas grandes categorias que são: os segurados obrigatórios e os segurados facultativos.

Os segurados obrigatórios, pelo fato de exercerem uma atividade remunerada, são obrigados a contribuir para o INSS.

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Os segurados facultativos são aqueles que não exercem uma atividade remunerada, como estudantes, donas de casa que cuidam exclusivamente da sua residência, desempregados, entre outros. São pessoas que não estão exercendo uma atividade remunerada, mas têm a opção de contribuir para o INSS.

Parar de Contribuir ao INSS

Para entender se você pode parar de contribuir depois que completar os 15 anos, é necessário identificar em qual categoria está situado.

Segurados Facultativos: Se você for um segurado facultativo, é possível parar de contribuir, pois não há uma obrigação de fazer o recolhimento da contribuição previdenciária.

No entanto, é preciso ter cuidado ao parar de pagar a contribuição, pois quando você deixa de pagar a contribuição para o INSS por um determinado período, pode perder a qualidade de segurado.

Segurados obrigatórios: Se você for um segurado obrigatório, é legalmente obrigado a contribuir para o INSS devido ao exercício de atividade remunerada. Não há a opção de parar de pagar a contribuição previdenciária, pois é um dever legal.

Qualidade de segurado e período de graça 

A qualidade de segurado é muito importante para que você tenha proteção por parte do INSS em momentos inesperados, como doença ou óbito, onde os dependentes precisam de um benefício ou pensão.

Mesmo que a pessoa já tenha os 15 anos de tempo de contribuição e seja um facultativo que não é obrigado a recolher, o mínimo que deve fazer é recolher uma vez a cada seis meses.

O período de graça é o tempo em que se mantém todos os direitos junto ao INSS sem ter que fazer o pagamento de contribuição previdenciária. O facultativo só tem seis meses de período de graça. Portanto, pelo menos uma vez a cada seis meses, é necessário fazer o recolhimento de contribuição para manter a qualidade de segurado.

Se a pessoa atingiu os 15 anos de tempo de contribuição, mas não vai parar de trabalhar, a contribuição é obrigatória. A sugestão é que faça um planejamento previdenciário para ver qual das regras será mais vantajosa.

Lembrando que existem pelo menos cinco regras de aposentadoria que podem ser analisadas para tomar a melhor decisão e evitar prejuízos.

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