O prazo para contestar descontos irregulares em benefícios do INSS se encerra em 14 de fevereiro de 2026.
Aqueles que perceberem cobranças não autorizadas devem agir rapidamente para se inscrever no acordo do Governo Federal, que assegura a devolução dos valores descontados de forma corrigida.
A contestação pode ser realizada através do aplicativo Meu INSS, pela Central de Atendimento 135 ou nas agências dos Correios.
É fundamental que os beneficiários verifiquem se há algum desconto associativo não autorizado em seu contracheque. Caso existam irregularidades, é necessário contestar diretamente os valores.
Se não houver resposta da entidade em até 15 dias úteis ou se a resposta apresentada contiver erros, como fraudes, será possível aderir ao acordo. Após a adesão, o reembolso será efetuado em até três dias úteis na conta habitual do beneficiário.
Reembolso
Até o momento, cerca de 6,2 milhões de pessoas notaram irregularidades e contestaram as cobranças. Dessas, 4,1 milhões já receberam os valores devidos com correção, totalizando aproximadamente R$ 2,8 bilhões devolvidos pelo Governo Federal.
Ainda existem cerca de 850 mil indivíduos que têm direito a esse reembolso, mas que não se inscreveram no acordo. Pequenos valores mensais podem se acumular, afetando o orçamento dos beneficiários.
Fraudes
Os segurados precisam revisar frequentemente seu extrato de pagamento no Meu INSS e conferir qualquer desconto que não reconhecem. É essencial utilizar apenas os canais oficiais do INSS, que incluem o aplicativo, o site, a Central 135 e as agências dos Correios, uma vez que o INSS não envia links por e-mail, SMS ou WhatsApp.
Certas categorias de pessoas recebem tratamento prioritário: aqueles com mais de 80 anos, indígenas e quilombolas têm suas contestações iniciadas automaticamente pelo INSS.
Para as comunidades ribeirinhas, o atendimento é disponibilizado por meio do projeto PrevBarco. Indivíduos com processos judiciais pendentes também podem optar pelo acordo, desde que abdiquem da ação judicial e que não tenham recebido os valores.
A adesão ao acordo e a contestação são procedimentos administrativos, evitando a necessidade de longas disputas judiciais. Após o término do prazo, a opção administrativa se encerra, restando apenas a via judicial.