INSS: principais motivos que podem cancelar seu auxílio-doença

Veja as principais razões para a suspensão do auxílio-doença e orientações para manter o benefício ativo.
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O auxílio-doença (ou auxílio por incapacidade temporária) é um dos benefícios mais pedidos da Previdência Social. Afinal, ninguém está protegido de ficar doente e precisar ficar longe do trabalho por mais tempo do que gostaria. Mas, saiba que o pagamento é por incapacidade temporária.

No entanto, há casos em que o auxílio-doença pode ser cortado. Afinal, este benefício é cheio de regras.  Nessa leitura, entenda quando o auxílio-doença pode ser cortado.

O que é auxílio-doença e quais as regras?

O auxílio-doença é um benefício da Previdência Social concedido aos segurados que em virtude de doença ou acidente estão incapacitados temporariamente para suas atividades habituais ou do trabalho para além de 15 dias e que cumprem certos requisitos. Para se ter direito ao benefício é preciso que se cumpra os seguintes requisitos:

  • Incapacidade temporária para a atividade habitual ou trabalho;
  • Carência;
  • Qualidade de segurado.

9 razões para cancelamento do auxílio-doença

Para que o benefício seja mantido, o segurado deve seguir uma série de critérios estabelecidos pelo INSS. Abaixo, destacamos os principais motivos que podem levar ao cancelamento do auxílio-doença:

  • Recuperação da capacidade laboral: A qualquer momento, o INSS pode convocar o segurado para uma perícia médica a fim de avaliar seu estado de saúde. Caso os peritos determinem que a capacidade de trabalho foi recuperada, o auxílio-doença é imediatamente cessado. Esse acompanhamento periódico visa assegurar que o benefício seja pago apenas enquanto a incapacidade persiste.
  • Fim do prazo estabelecido: O auxílio-doença pode ser concedido por períodos específicos. Quando o prazo determinado expira, o segurado precisa solicitar a prorrogação caso ainda esteja incapacitado. Se essa renovação não for requisitada, o benefício é encerrado automaticamente.
  • Ausência nas perícias médicas: O comparecimento às perícias é obrigatório para a continuidade do benefício. Se o beneficiário faltar a uma perícia sem apresentar justificativa, o auxílio pode ser suspenso, levando ao seu cancelamento caso a ausência persista.
  • Identificação de fraude: Em situações onde é detectada a utilização de documentos falsos ou informações enganosas, o INSS procede com o cancelamento imediato do benefício, podendo também acionar sanções legais contra o beneficiário por tentativa de fraude.
  • Concessão de aposentadoria: Quando o beneficiário passa a receber aposentadoria seja por invalidez permanente ou idade, o auxílio-doença é cancelado. A aposentadoria por invalidez, em particular, ocorre quando é atestado que a pessoa está permanentemente impossibilitada de exercer atividades laborais.
  • Falecimento do beneficiário: Em caso de falecimento, o benefício é encerrado automaticamente. Os familiares são orientados a informar o óbito ao INSS para formalizar o término do auxílio.
  • Retorno ao trabalho: O retorno ao trabalho pelo segurado invalida o direito ao auxílio-doença, sendo necessário informar ao INSS o retorno às atividades para que o benefício seja interrompido.
  • Perda da qualidade de segurado: Para ter direito ao benefício, o segurado precisa manter a “qualidade de segurado”, ou seja, as contribuições para o INSS devem estar regulares. Quando ocorre uma interrupção prolongada das contribuições, o segurado pode perder essa qualidade, resultando na suspensão do auxílio.
  • Solicitação de cancelamento pelo beneficiário: Por iniciativa própria, o beneficiário pode pedir o cancelamento do auxílio. 

Como evitar o cancelamento do auxílio-doença

Para garantir a continuidade do auxílio-doença, é importante que o segurado mantenha atualizados seus documentos e informações junto ao INSS. 

Comparecer a todas as perícias médicas, seguir as orientações do instituto e assegurar-se de que sua condição de saúde esteja registrada corretamente são passos essenciais para evitar surpresas desagradáveis. 

Em caso de dúvida sobre o status do benefício, o segurado deve buscar atendimento junto ao INSS para esclarecer qualquer questão e manter seu auxílio sem interrupções.

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