O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou que o período para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos em seus benefícios foi estendido.
O prazo original, que terminaria em 14 de novembro de 2025, agora vai até 14 de fevereiro de 2026.
Essa decisão visa proporcionar um tempo adicional para que beneficiários de todo o Brasil possam reclamar sobre descontos realizados sem suas autorizações e, assim, ter a chance de recuperar o que foi indevidamente retirado.
Mais de 6 milhões de beneficiários afirmam não ter consentido com esses descontos, muitos dos quais foram aplicados por associações.
Cerca de 3,7 milhões de pessoas já se beneficiaram do programa de restituição, que retorna um total de R$ 2,5 bilhões até agora.
Este programa é um passo vital para assegurar uma restituição justa, já que os beneficiários precisam ter suas contestações aceitas para participar do acordo.
Processo de contestação simplificado
A contestação pode ser realizada por meio de três canais diferentes. O portal ou aplicativo Meu INSS oferece a opção “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.
Além disso, a Central 135 está disponível de segunda a sábado, fornecendo atendimento gratuito. As agências dos Correios, que estão em mais de 5 mil locais, também aceitam as solicitações, garantindo apoio mais próximo aos cidadãos.
O processo é ágil: após registrar a reclamação, as entidades têm um prazo de até 15 dias úteis para fornecer uma resposta.
Se não houver resposta nesse prazo, o beneficiário pode imediatamente se inscrever no programa de ressarcimento.
Vale lembrar que, mesmo que as entidades apresentem documentos que aleguem autorização para os descontos, os beneficiários ainda têm o direito de recuperar os valores descontados sem seu consentimento.
INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social é uma autarquia do Governo Federal do Brasil, vinculada ao Ministério da Previdência Social, com a função de administrar as contribuições necessárias para manter o Regime Geral da Previdência Social e executar atividades exclusivas do Estado.